CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Servidores da CLDF promovem pedalada em apoio ao Dia Mundial Sem Carro

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

Na manhã desta terça-feira (22), servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promoveram a tradicional pedalada do Dia Mundial Sem Carro, celebrado em 22 de setembro. Em suas bicicletas, os participantes percorreram o trajeto da Rodoviária do Plano Piloto até à Casa legislativa. O evento é organizado anualmente pelo Comitê Gestor de Sustentabilidade (Ecolegis/CLDF).

“É uma campanha superimportante, em uma cidade que tem cada vez mais carros, motos, caos, congestionamentos. Fazemos um apelo aos servidores e à população em geral para testar formas alternativas ao carro”, disse o coordenador da Ecolegis, o consultor técnico-legislativo Uirá Lourenço.

A bicicleta é o principal meio de transporte de Uirá para o trabalho. “Eu venho todo dia para a Câmara de bicicleta. É muito agradável, eu vejo a natureza, faço o meu exercício, não gasto combustível. A bicicleta simboliza um meio de transporte saudável e uma mobilidade sustentável que precisa ser reforçada em Brasília”, incentivou Uirá.

O Dia Mundial Sem Carro é celebrado internacionalmente como forma de reflexão sobre o uso excessivo de automóveis individuais, o que gera problemas de mobilidade e de poluição em todo o mundo. A data surgiu a partir de protestos de movimentos sociais na Europa e ganhou força nos anos 2000, sendo adotada por vários países.

Leia Também:  CDH divulga nesta quarta dados de violência contra a mulher com deficiência

Fonte: Câmara Legislativa – DF

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

Publicados

em

Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

Leia Também:  Comissão debate proposta sobre integração de dados no sistema público de saúde

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA