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AGRONEGÓCIO

Seca causa prejuízos no Sul e excesso de chuvas perdas nas lavouras do Norte e Centro-Oeste

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AGRONEGÓCIO

A irregularidade do clima no início de 2026 já impõe perdas relevantes ao agronegócio brasileiro em diferentes frentes. No Rio Grande do Sul, a estiagem levou 48 municípios a decretar situação de emergência, com prejuízos milionários sobretudo em lavouras de verão. Em paralelo, o excesso de chuvas em áreas do Centro-Oeste e do Norte começa a comprometer a colheita de grãos, afetando produtividade, qualidade e logística.

No caso gaúcho, a seca atinge principalmente as regiões das Missões, Noroeste e Centro. Em São Pedro do Sul, os danos à agropecuária já superam R$ 38 milhões, com perdas acima de 30% nas lavouras de soja e milho. A pecuária leiteira também sente os efeitos, com redução de produção e necessidade de abastecimento emergencial de água — mais de 300 mil litros já foram distribuídos a comunidades rurais.

Apesar da gravidade, o quadro é menos disseminado do que em 2025, quando mais de 200 municípios haviam decretado emergência no mesmo período. Ainda assim, a queda de produtividade pressiona a renda do produtor e tende a reduzir a oferta regional de grãos.

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No sentido oposto, o excesso de chuvas começa a gerar perdas expressivas em importantes polos agrícolas. Em Mato Grosso, maior produtor de soja do país, relatos de campo indicam prejuízos com grãos ardidos e avariados, além de atraso na colheita. Em algumas regiões, produtores reportam perdas qualitativas que podem reduzir o valor da produção em até 10% a 15%, dependendo da intensidade das chuvas no período de colheita.

O impacto não se limita à lavoura. Estradas vicinais deterioradas e dificuldade de acesso às áreas produtivas elevam o custo do frete e atrasam o escoamento, pressionando margens em um momento de preços mais acomodados.

No Norte e no Matopiba — região que engloba áreas do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia — o excesso hídrico também começa a aparecer nas contas. Há registros de áreas com replantio, perda de produtividade e dificuldades logísticas, especialmente em regiões com infraestrutura mais limitada. Em alguns casos, técnicos do setor apontam redução de produtividade e aumento de custos operacionais que podem comprometer a rentabilidade da safra.

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O contraste entre as regiões evidencia um padrão climático cada vez mais irregular. De um lado, a falta de chuva reduz o potencial produtivo e compromete atividades como a pecuária. De outro, o excesso hídrico interfere diretamente na colheita, na qualidade do produto e na logística.

No conjunto, os efeitos já aparecem na renda do produtor. Seja pela quebra de safra no Sul ou pela perda de qualidade e aumento de custos no Centro-Norte, o clima volta a se impor como variável central na equação econômica do campo brasileiro em 2026.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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