AGRONEGÓCIO
Hidrovia do rio Madeira ganha força com maior comboio de grãos do Brasil
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O escoamento de grãos pelo rio Madeira tem se consolidado como uma alternativa estratégica para produtores das regiões Norte e Centro-Oeste do Brasil. Essa hidrovia permite o transporte eficiente de soja e milho, reduzindo a dependência das rodovias e facilitando o acesso aos mercados internacionais.
Aproveitando esta alternativa logística, a empresa de logística Bertolini Transporte e Navegação anunciou para amanhã (sábado, 22) a operação do maior comboio fluvial de transporte de grãos já registrado no país. Uma embarcação partirá de Porto Velho (RO) com destino ao Porto de Santarém (PA), carregando 75 mil toneladas de soja e milho — volume equivalente ao de 1.500 caminhões.
Essa operação será possível graças a um novo barco empurrador, projetado para conduzir 30 barcaças em um único comboio, superando o padrão atual de 20 unidades. Construída no estaleiro Beconal, a embarcação está equipada com quatro motores Mitsubishi modelo S12R-MPTA, de 1.180 hp cada, proporcionando maior potência e eficiência no transporte.
A utilização do rio Madeira para o escoamento de grãos tem ganhado relevância nos últimos anos, especialmente como alternativa aos portos do Sudeste. A produção agrícola da região, que antes percorria longas distâncias por rodovias até Santos (SP) e Paranaguá (PR), agora segue por vias fluviais até portos do Norte, como Santarém (PA), Itacoatiara (AM) e Barcarena (PA), de onde é embarcada para exportação.
No entanto, desafios persistem. Em 2024, a seca severa na região Norte interrompeu temporariamente o transporte de grãos pelo rio Madeira, elevando os custos de exportação e obrigando empresas a buscarem alternativas logísticas mais onerosas. A situação foi agravada pela redução dos níveis dos rios, que inviabilizou a navegação em determinados períodos.
Para mitigar esses desafios e garantir a eficiência do escoamento, iniciativas como a concessão da hidrovia do rio Madeira estão em análise. A expectativa é que, uma vez concedida, a hidrovia se torne a principal rota de escoamento de grãos produzidos em Rondônia e Mato Grosso, reduzindo custos logísticos e fortalecendo a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.
A operação do novo comboio fluvial da representa um avanço significativo na logística de transporte de grãos no Brasil, demonstrando o potencial das hidrovias como soluções sustentáveis e eficientes para o agronegócio nacional.
Fonte: Pensar Agro
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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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