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Saída de Fávaro abre disputa no Mapa e reacende incertezas institucionais no agro

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A saída do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, prevista para abril, inaugura uma nova rodada de rearranjos políticos no governo e coloca o agronegócio diante de um momento de incerteza institucional em um período sensível para o planejamento da próxima safra. A antecipação do calendário eleitoral já começa a produzir efeitos práticos na Esplanada, com impacto direto sobre áreas estratégicas para o setor produtivo.

A sucessão no Mapa ocorre em um contexto de juros ainda elevados, pressão sobre custos e necessidade de previsibilidade em políticas como crédito rural, seguro agrícola e apoio à comercialização. Para produtores e entidades do setor, mudanças no comando da pasta tendem a ser acompanhadas com cautela, sobretudo quando ocorrem fora do ciclo tradicional de transição de governo.

Nos bastidores, o Partido Social Democrático (PSD), liderado por Gilberto Kassab, atua para manter o controle da Agricultura. O nome mais citado é o do atual ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, visto como alternativa para dar continuidade à presença da legenda em uma das pastas mais relevantes para a economia brasileira.

A eventual troca ocorre em meio a uma relação ainda irregular entre o ministério e parte do setor produtivo. Desde o início da gestão, Fávaro enfrentou resistência de segmentos do agro, especialmente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que cobra maior alinhamento em pautas como política agrícola, defesa sanitária e abertura de mercados. Em alguns momentos, o distanciamento se traduziu em baixa interlocução institucional e críticas públicas.

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Para o produtor rural, o principal ponto de atenção é a continuidade, ou não, das diretrizes em curso. A política de crédito rural, por exemplo, depende de previsibilidade para viabilizar o plantio, enquanto programas de seguro e apoio à comercialização exigem coordenação técnica e orçamentária. Mudanças abruptas podem atrasar decisões e afetar a tomada de risco no campo.

Paralelamente, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) também passa por troca de comando. Sílvio Porto assume a presidência da estatal no lugar de Edegar Pretto, que deixa o cargo para disputar o governo do Rio Grande do Sul. A Conab é peça-chave para o agro, responsável por levantamentos de safra, estoques e execução de políticas de abastecimento — instrumentos que influenciam diretamente a formação de preços.

Outra mudança ocorre no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, onde Fernanda Machiaveli assume a pasta após a saída de Paulo Teixeira. Embora com foco distinto, o ministério também dialoga com políticas complementares ao agro, especialmente em crédito e assistência técnica.

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O redesenho no primeiro escalão ocorre em cadeia e tende a se intensificar nos próximos meses, à medida que outros ministros deixem seus cargos para disputar eleições. Para o agronegócio, a “dança das cadeiras” ocorre em um momento de margens mais apertadas e maior exposição a variáveis externas, o que amplia a necessidade de estabilidade institucional.

Na prática, o setor entra em um período de transição política que pode influenciar decisões estratégicas dentro da porteira. Mais do que nomes, o que está em jogo é a condução da política agrícola em um cenário de maior risco — fator que produtores acompanham com atenção redobrada.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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