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Câmara aprova tratamento especial para agricultores do Pará

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 486/20, que visa oferecer condições especiais para agricultores e empreendimentos familiares da região do Marajó, no Pará. A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, prevê linhas de crédito diferenciadas, além de assistência técnica e extensão rural voltadas para a agricultura familiar.

O relator da matéria, deputado Augusto Puppio, defendeu a aprovação do projeto, destacando a importância de um tratamento diferenciado para os agricultores da ilha do Marajó, que enfrentam condições desafiadoras, semelhantes às do semiárido. Segundo ele, é papel do poder público estabelecer essas condições especiais, levando em conta as particularidades regionais e as necessidades da população local.

O autor do projeto, senador Zequinha Marinho, também destacou a desigualdade na distribuição de recursos para a agricultura familiar no Brasil. Ele afirmou que as regiões mais desenvolvidas do Sul e do Centro do país são favorecidas, em detrimento do Norte e Nordeste. A proposta busca corrigir essas distorções, oferecendo melhores condições para o desenvolvimento da agricultura familiar no Marajó.

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A área beneficiada pelo projeto engloba 16 municípios da ilha do Marajó, como Afuá, Breves e Soure, entre outros. Além de oferecer melhores condições de crédito e assistência, a proposta reforça o compromisso com a redução das desigualdades sociais e regionais, princípios que orientam a Política Nacional de Agricultura Familiar e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O projeto agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, ainda precisará ser votado no plenário da Câmara e no Senado para se tornar lei.

Fonte: Pensar Agro

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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11

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Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.

A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.

PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO 

Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.

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PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO 

É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO 

É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO 

É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.

COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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