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Safra brasileira deve alcançar o maior volume da história em 2025: 340,5 milhões de toneladas

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A produção brasileira de grãos, cereais, leguminosas e oleaginosas deve alcançar o maior volume da história em 2025. Levantamento divulgado nesta quinta-feira (14.08) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) projeta 340,5 milhões de toneladas, resultado 16,3% superior ao registrado em 2024, o que representa um acréscimo de 47,7 milhões de toneladas. Na comparação com a estimativa de junho, houve avanço de 2,1%, equivalente a mais 7,1 milhões de toneladas.

A projeção coincide com os dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgados ontem (leia aqui).

O bom desempenho é atribuído ao clima favorável, à ampliação da área cultivada e à recuperação de lavouras que sofreram perdas no ano passado, especialmente no milho. A área total a ser colhida em 2025 está estimada em 81,2 milhões de hectares, crescimento de 2,7% frente a 2024 e ligeira alta de 0,1% sobre a previsão anterior.

Entre as culturas, soja, milho e arroz continuam dominando o cenário, respondendo por 92,7% da produção e 88% da área plantada. A soja, com previsão de 165,5 milhões de toneladas, deve alcançar novo recorde histórico, com aumento de 14,2% em relação ao ano anterior. O milho também caminha para marca inédita: 137,6 milhões de toneladas, somando as duas safras, com destaque para a segunda, que deve render 111,4 milhões de toneladas. O arroz em casca, favorecido pela expansão da irrigação e pela produtividade elevada, deve chegar a 12,5 milhões de toneladas, alta de 17,7%.

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O algodão herbáceo (em caroço) aparece com projeção de 9,5 milhões de toneladas, 7,1% acima de 2024. O sorgo deve ter salto de 23,6%, atingindo 4,9 milhões de toneladas. Já culturas como feijão e trigo apresentam crescimento mais modesto, de 0,4% e 2,3%, respectivamente.

Mato Grosso segue como principal produtor do país, concentrando 32,4% da safra nacional, seguido por Paraná (13,4%), Goiás (11,4%) e Rio Grande do Sul (9,5%). A região Centro-Oeste lidera o ranking, com mais da metade de toda a produção brasileira (51,5%).

O levantamento indica ainda que julho foi marcado por fortes revisões positivas nas projeções, puxadas por Mato Grosso, que sozinho adicionou mais 5,5 milhões de toneladas ao cálculo. Também houve altas significativas em Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

Com a combinação de expansão de área, produtividade elevada e clima favorável, o Brasil reforça sua posição de destaque no mercado global de alimentos e deve encerrar 2025 com resultados inéditos para soja, milho, algodão e sorgo.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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