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Embrapa estuda efeitos do excesso de calor nas plantas. Nem a irrigação minimiza danos

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Uma pesquisa da Embrapa Semiárido está estudando os efeitos do calor intenso sobre as plantas. Segundo os cientistas a pesquisa mostrou que o calor intenso, como temos registrado no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, afeta as plantas de tal forma, que nem mesmo a irrigação minimiza seus efeitos.

Magna Moura, Saulo Aidar e Agnaldo Rodrigues, especializados na análise de espécies vegetais no Semiárido nordestino, destacam que os danos variam conforme a fase de crescimento das plantas.

Nas fruteiras, por exemplo, o calor extremo pode levar ao abortamento de botões florais, que se converteriam em frutos, ou até mesmo queimar frutos já em amadurecimento, um processo conhecido como escaldadura. Essa condição também pode reduzir as trocas de gases e prejudicar a produtividade das culturas.

Experiências revelaram que o uso de telas de sombreamento em plantações tem ajudado a minimizar os efeitos do calor. Um estudo realizado com macieiras demonstrou que a implementação dessa estrutura no pomar resultou em uma eficiência fotossintética maior em comparação com o ambiente totalmente exposto ao sol.

“Estes resultados destacam que, em certos momentos do ano, a radiação solar na região pode ser excessiva para a fotossíntese de algumas culturas agrícolas, afetando o desempenho fisiológico não apenas pela quantidade de energia luminosa, mas também pelo excesso de calor nos períodos próximos ao meio-dia”, explica Moura.

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A análise da temperatura das folhas de videira, uma das principais culturas da região, durante um dia de calor extremo, revelou um aumento de aproximadamente 8 ºC entre as medições feitas no início da manhã e por volta das 13 horas. As medições mostraram discrepâncias de temperatura entre os lados com sombra e exposição direta ao sol, evidenciando a relevância da incidência solar. Para folhas de mangueira, outra cultura relevante da região, a diferença de temperatura entre sombra e sol foi de cerca de 9 °C, também às 13 horas.

Nas avaliações fisiológicas com a variedade de uva de mesa BRS Melodia, observou-se o fechamento dos estômatos em aproximadamente 35,5%, resultando numa redução de 47% na capacidade das plantas de realizar fotossíntese, medida entre 9h30 e 12 horas.

Apesar do fechamento dos estômatos, mudanças na temperatura e umidade do ar causaram um aumento leve na transpiração foliar, de cerca de 8%. Entretanto, esse aumento não foi suficiente para resfriar as folhas, cujas temperaturas subiram de 34,4 ºC para 40,7 ºC.

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Moura destaca a importância de considerar que condições de estresse térmico e oxidativo podem ocorrer em várias épocas do ano, especialmente em regiões quentes como o Submédio do Vale do São Francisco, apesar das variações agrometeorológicas nesta primavera de 2023.

Os estudos na região revelam que, além do ajuste na irrigação, outras medidas podem ser adotadas, dependendo da cultura, para reduzir os efeitos das altas temperaturas nas plantas.

Aidar conclui que todos esses fatores tendem a diminuir o desempenho fisiológico e, consequentemente, a produtividade das plantas. “Melhorar o manejo nessas condições certamente trará ganhos de produtividade, redução de custos de produção e um rendimento final mais eficaz no sucesso comercial da produção.”

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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