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Terminado o carnaval governo volta a discutir medidas para conter alta dos alimentos

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Após o término do Carnaval, o governo federal retoma suas atividades com foco em medidas para conter a inflação dos alimentos. Nesta quinta-feira (06.03) estão programadas duas reuniões coordenadas pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, visando alinhar estratégias para enfrentar o aumento dos preços.

Pela manhã, Alckmin se reunirá com os ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, além de representantes do Ministério da Fazenda, na sede da vice-presidência da República. O objetivo é discutir internamente propostas para mitigar a alta dos alimentos. À tarde, no Ministério da Agricultura, haverá um encontro com representantes do setor agropecuário e de supermercados, contando também com a presença do ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa. Essas reuniões de trabalho buscam avançar na formulação de medidas efetivas para conter a inflação alimentar.

Na semana anterior, os ministros Fávaro e Teixeira já haviam se reunido com representantes das indústrias de óleos vegetais, açúcar, etanol, carnes e supermercados, solicitando iniciativas dos setores produtivos para auxiliar no controle dos preços.

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Uma das sugestões apresentadas foi a isenção temporária da alíquota de importação de óleos vegetais, como soja, milho, canola e girassol. Embora essa medida possa ter efeito limitado, representa um gesto político diante das restrições governamentais para intervir no mercado. A possibilidade de taxar exportações foi descartada pelo ministro Fávaro, mas permanece em discussão em outras esferas do Executivo.

De acordo com dados recentes, a inflação dos alimentos em domicílios atingiu 8,23% em 2024, desacelerando em dezembro após um período prolongado de alta. Para 2025, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta uma safra recorde de 325,7 milhões de toneladas de grãos, um aumento de 9,4% em relação ao ano anterior, o que pode contribuir para a redução dos preços dos alimentos.

No entanto, a persistência da inflação alimentar preocupa o governo, que busca soluções para aliviar o impacto no orçamento das famílias brasileiras.

As reuniões desta quinta-feira refletem o esforço do governo federal em articular ações conjuntas com diversos setores para enfrentar a inflação dos alimentos e minimizar seus efeitos na população. Espera-se que, a partir desses encontros, sejam delineadas estratégias eficazes para estabilizar os preços e garantir o acesso da população a produtos alimentícios a preços justos.

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Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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