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Referência no agronegócio nacional, Cepea completa 40 anos

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Cepea, 03/10/2022 – O Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, completa 40 anos de atividades em 2022. Referência no País quando o assunto é o agronegócio, o Cepea foi inicialmente criado em 1981 por um grupo de professores do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Esalq/USP, como “Centro de Pesquisas em Economia Agrícola”, mas teve o primeiro projeto executado em 1982. Em dezembro de 1996, então, o grupo passou a ser chamado de “Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada”.

HISTÓRICO – Os primeiros a solicitarem oficialmente projetos ao Cepea, por volta de 1982, foram instituições públicas estaduais e federais, como a Secretaria de Indústria e Comércio de São Paulo, CNPq, Capes, Finep e Fapesp, tendo demanda também do Banco Mundial.

Em outubro de 1986, o Cepea lançou a revista “Preços Agrícolas” com o apoio de alguns patrocinadores. A publicação, com periodicidade mensal, foi extinta em julho de 2001, somando 173 edições.

Nos primeiros anos da década de 90, a então Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), atual B3, iniciou contatos com o Cepea para a elaboração de Indicadores de preços de commodities agropecuárias, que viriam a orientar os contratos no mercado futuro desses produtos.

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A assinatura do primeiro contrato com a então BM&F ocorreu em dezembro de 1993, quando surge o Indicador do Boi ESALQ/BM&F. Com este acerto, no dia 1º de março do ano seguinte, o Cepea inicia a divulgação do Indicador do Boi que até os dias atuais é usado para liquidação financeira de todos os contratos futuros de boi negociados na B3.

Outros grandes parceiros do Cepea têm sido as agências de notícias. A Agência Estado participa da história do Cepea desde a década de 1990; a Bloomberg se integrou ao grupo em 2001 e a Thomson Reuters, em 2011.

Merecem destaque no histórico do Cepea também parcerias com entidades de classe, como com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com representantes do setor sucroalcooleiro, do algodão, da mandioca e do leite. No mesmo sentido, indústrias de insumos têm sido apoiadoras de pesquisas que preenchem a lacuna que havia quanto a informações sobre os mercados de frutas e hortaliças.

EQUIPE – Além de professores da Esalq/USP, a equipe do Cepea é formada por pesquisadores mestres e doutores com conhecimentos sobre agronomia, economia, administração e contabilidade, profissionais de comunicação, de tecnologia da informação e estagiários de graduação da Esalq/USP e também de outras universidades. Em média, a equipe Cepea reúne cerca de 150 pessoas.

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Com perfil diferenciado de quaisquer outras instituições de pesquisa em economia do Brasil, o Cepea investe em um modelo de trabalho em que cada membro de sua equipe tem liberdade para exercer sua criatividade e é motivado para se aperfeiçoar continuamente.

HOMENAGEM – Como parte das comemorações de 121 anos da Esalq, completados em junho deste ano, o Cepea recebeu uma homenagem da Escola, pelos 40 anos de relevantes contribuições ao Agronegócio Brasileiro. Na ocasião, o coordenador científico do Cepea, o professor Geraldo Barros, recebeu homenagem entregue pelo professor Paulo Nussenzveig, pró-reitor de pesquisa da USP. Na ocasião, estiveram presentes também o professor Marco Antonio Zago, Presidente da Fapesp, a professora Maria Arminda do Nascimento Arruda, vice-reitora da Universidade de São Paulo, o professor Durval Dourado Neto, Diretor da Esalq, o Dr Evaldo Ferreira Vilela, Presidente do CNPq, entre outros.

Assista ao primeiro vídeo sobre os 40 anos do Cepea:

Fonte: CEPEA

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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