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POLITÍCA NACIONAL

Autorizados US$ 701,9 milhões em créditos para transporte e saúde em São Paulo

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (13) autorização para três empréstimos internacionais que somam US$ 701,9 milhões — equivalente a R$ 3,62 bilhões no câmbio de hoje — para o município de São Paulo, com garantia da União. Desse total, US$ 496,6 milhões (R$ 2,56 bilhões) serão destinados à eletrificação da frota de ônibus da capital e US$ 205,3 milhões (R$ 1,06 bilhão) à modernização da rede hospitalar e da atenção especializada. 

As três mensagens foram analisadas diretamente pelo Plenário, em substituição à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Os projetos de resolução resultantes das mensagens seguem para promulgação. Nos três empréstimos, a União será a garantidora, e São Paulo terá de oferecer contragarantias. As autorizações poderão ser utilizadas por até 540 dias após a publicação das respectivas resoluções. 

Ônibus elétricos 

Do total aprovado, dois empréstimos, de US$ 248,3 milhões cada, financiarão o programa de redução da emissão de gases poluentes por meio da eletrificação da frota de ônibus.

A MSF 39/2026, relatada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autoriza a operação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O financiamento terá prazo total de 15 anos, com seis anos de carência e nove anos para amortização. Os pagamentos serão semestrais, e os juros terão como referência a taxa SOFR, utilizada para operações em dólar, acrescida das margens previstas pelo banco. Não haverá contrapartida financeira do município. Também poderá ser cobrada comissão de crédito de até 0,75% ao ano sobre o valor ainda não desembolsado.  

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A MSF 40/2026, relatada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), autoriza outros US$ 248,3 milhões, desta vez junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). O prazo total será de 14 anos, com carência de até 30 meses e amortização em até 138 meses, também com pagamentos semestrais. Os juros serão calculados pela SOFR acrescida de margem variável do Bird. Há ainda comissão de compromisso de 0,25% sobre o saldo não desembolsado, taxa inicial de 0,25% sobre o valor total do empréstimo e adicional de 0,5% à taxa de juros em caso de mora. A operação também não exige contrapartida.

O financiamento do Bird detalha três frentes para a aplicação dos recursos. A maior parte, US$ 243,05 milhões, será destinada à descarbonização e modernização da frota, incluindo recursos para cobrir os maiores custos iniciais dos ônibus elétricos.  

Outros US$ 3,25 milhões serão aplicados no fortalecimento da gestão do transporte público e US$ 2 milhões na promoção de um sistema de transporte mais inclusivo e sustentável. 

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Segundo o relatório, o objetivo é reduzir a emissão de gases de efeito estufa, poluentes locais e o ruído produzido pela frota municipal, além de melhorar a qualidade e a confiabilidade do serviço.  

Rede hospitalar 

O terceiro empréstimo, previsto na MSF 41/2026 e relatado por Mara Gabrilli, autoriza São Paulo a contratar US$ 205,3 milhões com o BID para o programa Avança Saúde II. A prefeitura deverá aportar outros US$ 205,3 milhões como contrapartida, o que eleva a US$ 410,6 milhões os recursos previstos para o programa. 

O objetivo é modernizar a rede hospitalar e melhorar a atenção especializada, com investimentos na estrutura física, em equipamentos e nos processos de atendimento e gestão. A expectativa apontada no relatório é ampliar a capacidade da rede, reduzir gargalos e melhorar o fluxo dos pacientes e a oferta de serviços especializados.  

O empréstimo para a saúde terá prazo total de 294 meses, ou 24 anos e seis meses, dos quais seis anos serão de carência e 18 anos e seis meses de amortização. Os pagamentos serão semestrais. Os juros terão como referência a SOFR, acrescida das margens definidas pelo BID, e poderá haver comissão de crédito de até 0,75% ao ano sobre o saldo ainda não desembolsado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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