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Quebra de safra terá impacto direto no Produto Interno Bruto, avaliam especialistas

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A estimativa de uma safra de soja 5,2% mais baixa neste ano traz preocupações para a economia brasileira, já que o grão é a principal commodity do agronegócio nacional. De acordo com dados divulgados pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), os agricultores brasileiros devem colher 146,5 milhões de toneladas de soja na safra de 2023/24, representando uma queda significativa em relação aos 154,6 milhões de toneladas produzidas na safra anterior.

Os prejuízos no campo são atribuídos a condições climáticas adversas, incluindo a influência do fenômeno El Niño no segundo semestre, que resultou na falta de chuva no centro-oeste e tempestades no sul, afetando as regiões onde se concentram os maiores estados produtores da commodity.

A quebra de safra terá impacto direto no Produto Interno Bruto (PIB) do país neste ano. Matheus Pereira, sócio-diretor da consultoria Pátria Agronegócios, destaca a dificuldade em quantificar a dependência da economia brasileira da produção de soja, mas ressalta que diversos setores dependem direta e indiretamente dessa atividade.

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Em 2023, o agronegócio foi responsável por 23,9% da geração de riquezas, segundo dados do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), injetando R$ 2,58 trilhões no PIB, o que representa uma queda de 3% em relação ao ano anterior.

Os produtores rurais também sentirão o impacto na renda, pois, apesar do aumento da área destinada à plantação de soja na atual safra, alcançando 45,2 milhões de hectares (um aumento de 2,6%), as mudanças climáticas e o tempo maior para o plantio das sementes prejudicaram a produtividade devido aos atrasos no ciclo produtivo da oleaginosa.

A soja é responsável por quase metade das 294,1 milhões de toneladas da safra de grãos do Brasil, de acordo com a Conab, sendo também o principal produto de exportação do país. Com a queda na produção esperada, o órgão projeta o envio de 92,2 milhões de toneladas para o exterior ao final da safra, o que aumenta as preocupações em relação ao cenário econômico no curto prazo.

Com informações do UOL

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Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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