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ARROZ/CEPEA: Preço se recupera neste ano, mas ainda está abaixo do patamar do 1º sem de 2021

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Cepea, 29/6/2022 – Os preços médios do arroz em casca vêm se recuperando neste primeiro semestre de 2022 em relação à segunda metade do ano passado. Segundo pesquisadores do Cepea, o impulso vem da menor oferta, sobretudo frente às estimativas iniciais – atualmente, a disponibilidade interna está prevista para ser a menor em três anos. Ainda conforme pesquisadores do Cepea, os maiores preços internacionais e paridades de exportação e importação também influenciaram a recuperação das cotações domésticas. Mesmo assim, a média semestral está bastante inferior à registrada no mesmo período de 2021. Nesta parcial de junho (até o dia 28), a média do Indicador CEPEA/IRGA-RS do arroz em casca (58% de grãos inteiros e pagamento à vista) está em R$ 72,48/sc de 50 kg, elevação de 16% frente à de dez/21 (R$ 62,47/sc de 50 kg), em termos nominais. Porém, na parcial do primeiro semestre de 2022 (até o dia 28 de junho), a média do Indicador está em R$ 70,97/sc de 50 kg, 16,2% inferior à da primeira metade de 2021 (R$ 84,67/sc, a maior da série do Cepea para o período), também em termos nominais. Na comparação com o segundo semestre de 2021 (R$ 70,65/sc), o avanço é de 0,5%. Assim, apesar de a média semestral deste ano ser a segunda maior para o período, em termos nominais, desde 2005, quando a série do Cepea para esse produto se iniciou, o cenário é de preocupação para o setor produtivo. Os custos de produção se elevaram, assim como os preços de produtos concorrentes em área, o que gera perda de competitividade para a orizicultura. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)

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Fonte: CEPEA

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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