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Passo atrás: Governo reduz prazos e aumenta juros para financiamentos de produtores
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Durante a Expointer, em Esteio (RS), o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, anunciou com grande alarde a prorrogação dos prazos de financiamentos para os produtores rurais do Rio Grande do Sul. Entretanto, o cenário mudou. Diferentemente do que foi informado no evento, o prazo para pagamento das dívidas será de cinco anos, e não os oito prometidos inicialmente; e os juros serão menos camaradas.
Segundo o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Guilherme Campos, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) “poderá” conceder até três anos adicionais para quitação – o que atingira os 8 anos anunciados por Fávaro -, mas isso será exceção, e não uma regra geral.
Outra mudança importante diz respeito aos juros. O que foi prometido como uma taxa de 7% ao ano sofrerá uma elevação significativa. A proposta a ser discutida no Conselho Monetário Nacional (CMN) na próxima semana prevê taxas de juros entre 10% e 12% ao ano, variando conforme o porte das empresas. Essas alterações pegaram muitos produtores de surpresa, que contavam com condições mais favoráveis para a renegociação de suas dívidas.
O governo destinou R$ 15 bilhões do Fundo Social para novas linhas de crédito no Rio Grande do Sul depois da catástrofe climática. Mas portaria do Ministério da Fazenda limita o uso de 25% desses recursos para capital de giro, modalidade que estará disponível para o público agro do Estado.
Ou seja, a iniciativa deverá ter até R$ 3,7 bilhões, com prazo de cinco anos e juros entre 10% e 12% ao ano. O teto poderá ser revisto posteriormente, disse uma fonte a par das tratativas. O restante, R$ 11,3 bilhões, deve ser direcionado a linhas de investimentos e compra de máquinas e equipamentos, que têm juros de até 7%. A modalidade não será aberta a cooperativas, revendas e cerealistas.
NOVO PRAZO – O governo federal vai estender até o próximo dia 29 o prazo para que os produtores solicitem descontos para quitação ou renegociação de suas dívidas com instituições financeiras. O prazo original estava previsto para encerrar na próxima terça-feira (10.09).
Além disso, os prazos para resposta às solicitações por parte dos bancos, Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e a Comissão Especial que analisará casos excepcionais também serão prorrogados. Até o momento, o colegiado responsável por essas análises ainda não foi nomeado, e não há um balanço parcial dos descontos solicitados ou das perdas relatadas pelos agricultores e pecuaristas do estado.
O governo decidiu prorrogar o prazo inicial, para esclarecer melhor quais operações cobertas por seguro rural no estado poderão acessar os descontos. A promessa era de que essas alterações seriam divulgadas nesta semana, mas houve atrasos no processo.
O ajuste no texto do decreto deixará claro que o desconto está disponível para operações de investimento com seguro que envolvem apenas a garantia do bem financiado. Relatos indicam que várias instituições financeiras estavam bloqueando os descontos por entenderem que a medida provisória excluía beneficiários com operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou com outro tipo de seguro.
Para financiamentos de custeio, não haverá mudanças, pois o Proagro ou seguro já cobrem essas operações de crédito. As parcelas não são elegíveis para desconto por já terem proteção contra riscos climáticos.
O decreto 12.138/2024 autorizou a concessão de descontos a produtores de municípios gaúchos em situação de emergência ou calamidade devido às enchentes deste ano. Os limites dos descontos variam conforme o nível de perdas e as informações técnicas fornecidas pelo mutuário, com um máximo de R$ 120 mil. O texto não prevê a remissão total das dívidas. O custo estimado para a concessão dos descontos é de R$ 1,8 bilhão.
A votação da resolução que estabelecerá as regras para a linha de capital de giro para cooperativas agropecuárias, empresas cerealistas e revendas de insumos do Rio Grande do Sul foi adiada para a próxima semana.
Fonte: Pensar Agro
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Regularização ambiental vira fator determinante para viabilidade financeira
Com mais de 7 milhões de registros ativos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Brasil enfrenta um desafio estrutural que impacta diretamente a competitividade do produtor rural: a incidência de pendências no sistema. Atualmente, a conformidade ambiental de uma propriedade não é mais apenas uma questão burocrática, mas um critério decisivo na análise de risco das instituições financeiras.
O rigor do crédito bancário Ao solicitar financiamento — seja para custeio, investimento ou linhas de crédito sustentável —, o histórico de pagamento do cliente deixou de ser o único indicador de risco. O setor financeiro, operando sob diretrizes rigorosas do Manual de Crédito Rural (MCR) e normas do Banco Central, utiliza o CAR como um filtro automático.
Sistemas bancários realizam consultas em tempo real para detectar inconformidades. Caso o CAR apresente sobreposição com terras indígenas, unidades de conservação ou indícios de desmatamento irregular, o crédito é negado automaticamente. Segundo especialistas, quando um órgão ambiental aponta uma pendência, a propriedade passa para o status de “análise” ou “pendente”, o que é interpretado pelas instituições financeiras como um risco inaceitável, gerando uma “trava” imediata na operação.
Impacto financeiro e exclusão do crédito verde A ausência de regularidade ambiental impõe um custo financeiro direto e relevante. Produtores com o CAR validado acessam o chamado “Crédito Verde” ou linhas de crédito sustentáveis, que oferecem taxas de juros subsidiadas. A presença de divergências no cadastro exclui o produtor dessas condições vantajosas, forçando o acesso ao crédito convencional, cujas taxas de mercado são significativamente mais elevadas.
Além da restrição ao crédito, a falta de regularidade compromete o ciclo produtivo em três frentes críticas:
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Acesso ao Plano Safra: Bloqueio de recursos oficiais essenciais para a safra.
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Risco comercial: Tradings e indústrias, sob pressão de cadeias de custódia e auditorias internacionais, têm recusado produtos oriundos de áreas com passivos ambientais para evitar sanções e embargos.
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Liquidez dos ativos: Imóveis com pendências jurídicas ou ambientais sofrem depreciação de valor, uma vez que o passivo desencoraja novos investimentos ou aquisições.
Estratégias para a conformidade Embora não haja um prazo fatal para o encerramento do sistema, a urgência da regularização é crescente. A recomendação técnica é que o produtor antecipe a análise de sua propriedade antes que ocorram negativas bancárias ou notificações de órgãos ambientais.
O roteiro de regularização envolve:
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Diagnóstico Georreferenciado: Realização de levantamento técnico para cruzar a base do CAR com a realidade física da propriedade. Muitas pendências são decorrentes de erros de desenho (sobreposições digitais), passíveis de correção via retificação.
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Adesão ao PRA: Em casos de necessidade de recomposição de Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente (APP), a formalização da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) suspende sanções administrativas durante o período de recuperação.
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Certificação: A busca pela Certidão de Regularidade Ambiental atua, hoje, como a principal ferramenta para a negociação de taxas de juros competitivas.
Em um mercado global que exige rastreabilidade total, a conformidade ambiental consolidou-se como o principal pilar para a longevidade da exploração rural, garantindo que a propriedade permaneça como um ativo produtivo e comercializável a longo prazo.
Fonte: Pensar Agro
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