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Governo reforça regras do frete mínimo e parlamentares alertam para aumento de custos

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A ofensiva do governo federal para endurecer a fiscalização da tabela mínima de frete, em meio à alta do diesel e ao risco de paralisação de caminhoneiros, abriu uma nova frente de tensão com o setor produtivo. A Frente Parlamentar da Agropecuária criticou as medidas e afirmou que o modelo atual tende a encarecer a logística e reduzir a competitividade do agronegócio brasileiro.

O pacote foi anunciado na quarta-feira (18.03) pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, como resposta direta à pressão de caminhoneiros, que reclamam do descumprimento sistemático do piso mínimo de frete por grandes contratantes. A insatisfação da categoria se intensificou nas últimas semanas com a alta do diesel, elevando o custo operacional e reacendendo o risco de greve — cenário que o governo tenta neutralizar.

Pelas regras vigentes, estabelecidas pela Lei 13.703/2018 após a crise logística de 2018, o frete rodoviário deve respeitar valores mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Na prática, porém, o governo reconhece baixa efetividade na fiscalização. Segundo o ministro, foram identificados cerca de 15 mil infratores diferentes e aproximadamente 40 mil infrações até janeiro deste ano.

A nova estratégia prevê o endurecimento das punições. Além de multas — que somaram R$ 419 milhões apenas nos últimos quatro meses —, o governo pretende ampliar a responsabilização para além das transportadoras, atingindo também contratantes, acionistas e controladores. Em casos extremos, empresas poderão ter o registro cassado, ficando impedidas de operar no mercado de frete.

No levantamento apresentado pelo ministério, aparecem entre os principais autuados grupos como BRF, Vibra Energia, Raízen, Ambev e Cargill, tanto em número de autuações quanto em volume financeiro das penalidades.

A reação da FPA foi imediata. Em nota, a bancada afirmou que a política de pisos mínimos, tal como estruturada hoje, “não reflete a realidade do País” e desconsidera variáveis centrais da operação logística, como diferenças regionais, existência de frete de retorno, tipo de carga e características da frota.

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Para os parlamentares, o risco é de distorção de preços. “O cenário provoca aumento artificial dos custos logísticos, perda de eficiência nas cadeias produtivas e impacto direto na competitividade do agro, especialmente em setores de grande volume e margem mais apertada”, afirmou a frente em nota.

O embate ocorre em um momento sensível para o agronegócio. Com margens pressionadas por custos elevados — especialmente combustíveis, fertilizantes e crédito —, qualquer elevação adicional no frete tende a ser repassada ao produtor ou reduzir a rentabilidade das exportações. Como o transporte rodoviário responde por cerca de dois terços da movimentação de cargas no País, mudanças regulatórias no setor têm efeito direto sobre o escoamento da safra.

A FPA defende que o problema seja enfrentado por meio de ajustes estruturais, e não apenas por maior rigidez regulatória. A bancada afirma que, ainda em outubro de 2025, propôs ao governo a abertura de um diálogo técnico para revisar a metodologia da tabela. Entre os pontos defendidos está a adoção de critérios mais aderentes às condições reais de mercado.

Além disso, a frente vincula a escalada de custos logísticos à política energética. Como alternativa, propõe maior previsibilidade na transição energética e a revisão da mistura obrigatória de biodiesel, com avanço para o B17. Na avaliação do grupo, a medida poderia contribuir para reduzir a volatilidade do diesel e, consequentemente, aliviar a pressão sobre o frete.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA)

No curto prazo, no entanto, o governo sinaliza que não pretende recuar. A prioridade é evitar uma nova paralisação de caminhoneiros, com potencial de impacto imediato sobre abastecimento, inflação e atividade econômica. O resultado é um equilíbrio delicado: de um lado, a tentativa de garantir renda mínima ao transporte; de outro, o risco de elevar custos em cadeia, com reflexos diretos sobre o campo e a competitividade do País.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, o momento é delicado e requer uma discussão mais estratégica, para evitar distorções que prejudiquem o produtor. “Há uma preocupação legítima com o cumprimento da legislação e com a organização do mercado de transporte, mas é preciso reconhecer que a forma como a tabela de frete vem sendo aplicada hoje não contempla a complexidade do agro brasileiro. O produtor trabalha com realidades muito distintas de custo, distância e tipo de carga, e um modelo engessado pode acabar criando distorções em vez de corrigi-las”.

“Quando se impõe um piso que não dialoga com fatores como frete de retorno, sazonalidade e eficiência logística, o resultado tende a ser aumento de custo ao longo de toda a cadeia. Em um setor de margens cada vez mais pressionadas, esse impacto recai diretamente sobre o produtor e compromete a competitividade, inclusive no mercado internacional”, lembrou Isan.

“O caminho mais adequado passa por um aperfeiçoamento técnico da metodologia, com diálogo entre governo, transportadores e setor produtivo. É fundamental buscar equilíbrio: garantir previsibilidade para o transporte, sem penalizar quem produz. Além disso, discutir custos logísticos no Brasil exige olhar também para a política energética, que tem influência direta sobre o preço do frete”, completou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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