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Estão disponíveis as agromensais de julho/2022

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Cepea, 09/08/2022 – O Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, disponibiliza hoje as hoje as agromensais de julho de 2022.

Confira aqui!

Abaixo, alguns trechos das análises mensais:

AÇÚCAR: Em julho, agentes de usinas estiveram firmes nos valores ofertados para o cristal no mercado spot do estado de São Paulo, sobretudo para o Icumsa 150, que tem seguido com disponibilidade restrita nesta temporada 2022/23. Esse cenário deve permanecer no correr desta safra, uma vez que a maior parte da produção está comprometida com contratos internos e externos. As estimativas para a atual temporada são de queda de produção devido à seca que tem afetado as lavouras de cana-de-açúcar no estado de São Paulo nos dois últimos anos.
 
ALGODÃO: Depois da baixa expressiva de 22% em junho/22, a cotação do algodão em pluma recuou com menor intensidade em julho. Quanto às negociações, se mantiveram em ritmo lento. Com o avanço da colheita, do beneficiamento e da classificação dos lotes, produtores seguiram priorizando o cumprimento dos contratos a termo em detrimento dos negócios no spot, influenciados por incertezas quanto à produtividade da safra 2021/22 em algumas regiões.
 
ARROZ: Os preços do arroz em casca avançaram em julho, como reflexo das demandas interna e externa aquecida, além da restrição de oferta. De modo geral, houve dificuldade de compradores e vendedores em acordar o preço de negociação no Rio Grande de Sul.
 
BOI: Os fundamentos de mercado da pecuária nacional verificados ao longo dos últimos anos – oferta restrita no campo e exportações registrando bom desempenho – chegaram a levar os preços da arroba do boi gordo a operarem acima dos R$ 350 (em março deste ano) no estado de São Paulo. Ainda que os valores sigam elevados – na casa dos R$ 320,00 no mercado paulista –, tais fatores já não têm sido suficientes para sustentar os preços acima dos R$ 330.

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CAFÉ: As cotações domésticas do café arábica terminaram julho em queda. O Indicador CEPEA/ESALQ do arábica tipo 6, posto na capital paulista, fechou a R$ 1.300,89/sc de 60 kg no dia 29, recuo de 60,31 Reais/sc (ou de 4,4%) em relação a 30 de junho. A pressão veio tanto da queda dos valores externos do grão como do avanço da colheita da safra 2022/23 no Brasil.

 
ETANOL: Os preços dos etanóis hidratado e anidro recuaram no mercado paulista em julho, em função dos movimentos pontuais de agentes do mercado e ainda de algumas incertezas quanto à questão tributária que foram definidas ao longo do período. 

 
FRANGO: Os preços da carne de frango subiram em julho, com recuperação frente ao movimento de queda verificado em maio e em junho. O aumento nos preços é pautado principalmente pela baixa disponibilidade interna de carne de frango devido aos embarques elevados e ao maior consumo da população, que procura proteínas mais baratas por conta da forte inflação. 

 
MILHO: Os preços do milho recuaram na maior parte do mês de julho. Com o avanço da colheita na maioria dos estados e estimativas oficiais indicando oferta recorde na temporada 2021/22, os valores cederam, registrando, em algumas praças, os menores patamares desde o início do ano passado. Na região de Campinas (SP), o Indicador ESALQ/BM&FBovespa chegou a registrar R$ 80,06/sc de 60 kg no dia 22, o menor valor nominal desde 30 de dezembro de 2020. 

 
OVINOS: O mês de julho foi marcado por movimentos distintos dos preços do cordeiro vivo entre os estados acompanhados pelo Cepea. Enquanto no Paraná e no Rio Grande do Sul a oferta restrita de animais (devido ao período de entressafra) ajudou a impulsionar os valores, em São Paulo e Mato Grosso, a baixa liquidez nas negociações e a demanda desaquecida pressionaram as cotações. Já em Mato Grosso do Sul, o preço ficou estável. Segundo colaboradores do Cepea, mesmo nas regiões onde houve valorização, as vendas estiveram abaixo do esperado.

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SOJA: Os preços do farelo de soja subiram no Brasil e nos Estados Unidos em julho. Essa alta esteve atrelada à crise econômica na Argentina, que gerou especulações de menor oferta do derivado para exportação – vale lembrar que a Argentina é a principal exportadora mundial de farelo e óleo de soja. Esse cenário elevou a expectativa de aumento das exportações de farelo de soja do Brasil e dos Estados Unidos. Inclusive, o Brasil esteve em negociações com a China em julho, a fim de abrir o mercado daquele país ao produto nacional, o que, se acontecer, deve elevar a disputa chinesa com a União Europeia, que, atualmente, é a principal consumidora do derivado brasileiro.

 
TRIGO: Os agentes do setor tritícola se mantiveram focados nas atividades de campo em julho, tanto na colheita e no clima no Hemisfério Norte quanto nas projeções de safra e plantio para o Hemisfério Sul. Para o Brasil, a Conab reajustou positivamente as estimativas de área, produtividade e produção na temporada deste ano (2022/23), que deve começar oficialmente neste mês de agosto. A colheita está prevista em 9,03 milhões de toneladas, um recorde e 17,6% superior à da temporada anterior (2021/22)..

ASSESSORIA DE IMPRENSA: Outras informações: [email protected] e (19) 3429 8836.

Fonte: CEPEA

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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