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Espírito Santo prorroga estado de “emergência zoossanitária” por gripe aviária

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O governo do Espírito Santo anunciou nesta quarta-feira (19.06) a prorrogação do Estado de Emergência Zoossanitária por mais 120 dias a partir de julho, devido à gripe aviária. A medida visa fortalecer a vigilância e impedir a disseminação do vírus H5N1, que causa a Influenzaaviária. Os primeiros casos no Brasil foram confirmados em maio de 2023, em aves silvestres migratórias no estado.

Segundo Enio Bergoli, secretário da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), a prorrogação é essencial para proteger a avicultura comercial capixaba. “Manter a vigilância ativa é crucial para evitar que a doença se espalhe e para assegurar a saúde do setor avícola no estado”, afirmou Bergoli.

Nélio Hand, diretor executivo da Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo (Aves), destacou que a associação está orientando os produtores a manterem as granjas fechadas até novembro. “Essa é uma medida preventiva importante para garantir a segurança das aves e a continuidade das atividades econômicas ligadas ao setor”, disse Hand.

O Espírito Santo tem uma produção avícola significativa, que cresceu substancialmente entre 2006 e 2017. Dados do Censo Agropecuário do IBGE mostram que a produção de aves no estado aumentou 115%, enquanto a produção de ovos cresceu 174%. Atualmente, a associação contabiliza 210 produtores, sete plantas de abate, três integradoras e dois incubatórios, gerando cerca de 25 mil empregos.

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Em maio, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) também prorrogou a emergência zoossanitária no país por mais 180 dias, reforçando a importância de medidas coordenadas para controlar a doença. A extensão do estado de emergência no Espírito Santo reflete um esforço contínuo para monitorar e conter a influenza aviária, protegendo tanto a saúde pública quanto a economia local.

A continuidade do estado de emergência permite ao governo estadual e aos produtores adotarem medidas preventivas mais rígidas e manterem um controle rigoroso sobre as condições sanitárias das granjas. As ações incluem a restrição de acesso às granjas, a intensificação da vigilância de aves silvestres e a implementação de protocolos de biossegurança rigorosos.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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