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Brasil bate recorde histórico e lidera exportações mundiais de algodão

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O Brasil alcançou um marco histórico nas exportações de algodão em pluma e, pela primeira vez, ocupa a liderança no mercado mundial, com 30,5% de participação nos embarques globais do produto. O dado, que vem do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), foi analisado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP.

Esse desempenho coloca o Brasil à frente dos Estados Unidos, que por muitos anos foram os maiores exportadores do mundo. Agora, os norte-americanos aparecem com 25,8% de participação no comércio global do algodão.

De acordo com os pesquisadores do Cepea, esse avanço brasileiro está diretamente ligado a uma produção recorde. A safra 2024/25 colocou o Brasil como responsável por 14% da produção mundial de algodão em pluma. Esse crescimento significativo na oferta ajudou a impulsionar os embarques ao exterior.

Entre agosto de 2024 e abril de 2025, o Brasil exportou 2,35 milhões de toneladas do produto. Esse volume é apenas 12% menor que o total exportado em toda a temporada anterior, o que mostra a força do ritmo atual das vendas externas.

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A combinação de clima favorável, aumento de área plantada e maior investimento em tecnologia no campo tem dado resultado. O Brasil se consolida, cada vez mais, como um fornecedor confiável e competitivo de algodão para o mundo.

Para o produtor rural, esse cenário é animador: a demanda internacional está aquecida, e a posição de destaque no mercado global fortalece o setor, garantindo mais visibilidade, negociação e, possivelmente, melhores preços.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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