AGRONEGÓCIO
Isenção de tributos para defensivos agrícolas pode impactar preços e sustentabilidade do agronegócio
AGRONEGÓCIO
Na última terça-feira (05.11), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou de uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a isenção de tributos sobre defensivos agrícolas. O tema é de extrema relevância, especialmente considerando os impactos diretos que qualquer alteração na tributação pode ter sobre o custo dos alimentos e a sustentabilidade do setor agrícola.
Durante a audiência, a CNA enfatizou a necessidade de capacitação e assistência técnica para os produtores rurais no uso de agroquímicos. Essa formação é essencial para garantir que os produtos sejam utilizados de forma eficaz e segura, minimizando riscos ao meio ambiente e à saúde pública. A entidade ressaltou que, apesar de o produtor rural ser um usuário dos defensivos, ele estaria disposto a substituir essas tecnologias, desde que a pesquisa avance em alternativas viáveis.
Entretanto, a CNA alertou que a retirada dos benefícios tributários para os defensivos agrícolas poderia resultar em um aumento significativo nos preços dos alimentos. Isso afetaria, especialmente, os pequenos produtores, que seriam os mais impactados por um possível aumento nos custos de produção. A situação é preocupante, pois a elevação dos preços poderia repercutir diretamente no consumidor final, tornando a alimentação ainda mais cara.
A importância da capacitação, promovida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), foi destacada pela CNA como um pilar fundamental para melhorar a utilização dos agroquímicos. A entidade argumenta que, por meio de programas de formação e assistência técnica, é possível garantir um uso mais responsável e eficiente desses insumos.
Além disso, a CNA também lembrou que a reforma tributária aprovada no ano passado trouxe avanços significativos para o agronegócio, incluindo uma alíquota diferenciada de 60% para o setor e seus insumos. Essa conquista foi o resultado de mais de 25 audiências públicas e debates, que buscavam garantir condições mais justas para os produtores rurais.
A audiência no STF, que envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, relatada pelo ministro Edson Fachin, está ouvindo diversas instituições para formar um entendimento técnico sobre o tema. O resultado desse julgamento poderá ter consequências profundas para o setor agrícola e para a economia como um todo, o que torna o debate ainda mais crucial.
Em suma, a discussão sobre a isenção de tributos para defensivos agrícolas transcende o simples aspecto fiscal; ela envolve questões de segurança alimentar, sustentabilidade e o futuro do agronegócio no Brasil. A capacidade de equilibrar interesses econômicos e sociais será determinante para a criação de políticas públicas eficazes que beneficiem tanto os produtores quanto os consumidores.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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