AGRONEGÓCIO
Agronegócio incorporou 190 mil trabalhadores no primeiro trimestre e viu renda crescer 2,7%
AGRONEGÓCIO
As atividades desenvolvidas dentro das propriedades rurais incorporaram cerca de 190 mil trabalhadores no primeiro trimestre de 2026. O crescimento de 2,5% na comparação com o mesmo período do ano passado ocorreu tanto na agricultura quanto na pecuária e ajudou a limitar a redução do emprego nos demais segmentos do agronegócio.
O avanço da ocupação dentro da porteira foi acompanhado pela valorização da renda. Consideradas todas as categorias de trabalhadores, a massa de rendimentos do agronegócio atingiu R$ 68,90 bilhões, crescimento real de 2,7% em um ano, já descontada a inflação.
Os dados fazem parte do levantamento sobre o mercado de trabalho do agronegócio elaborado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A agricultura ampliou em 1,8% o número de pessoas ocupadas. Na pecuária, o crescimento chegou a 3,7%. O movimento mostra que, apesar da pressão sobre as margens e das dificuldades de acesso ao crédito, a produção agropecuária continuou demandando trabalhadores no início do ano.
Entre as atividades agrícolas, o cultivo de café registrou aumento de 26,9% na ocupação. O contingente empregado na cana-de-açúcar cresceu 13,9%, enquanto a horticultura apresentou avanço de 5,6%.
Na produção animal, a aquicultura teve crescimento de 40,8% no número de ocupados. Também foram registrados avanços na criação de aves, de 26,4%, na suinocultura, de 18,7%, e em outras atividades pecuárias, de 30,6%.
Os percentuais não representam necessariamente a criação de empregos com carteira assinada, uma vez que o levantamento considera diferentes formas de ocupação. Ainda assim, indicam que a produção primária absorveu mão de obra enquanto outras partes da cadeia reduziram seus quadros.
No conjunto do agronegócio, o número de ocupados recuou 1% em relação ao primeiro trimestre de 2025, com a saída de aproximadamente 267,3 mil pessoas. Mesmo após a queda, o setor manteve 27,79 milhões de trabalhadores, o equivalente a 25,73% de toda a população ocupada no Brasil.
Isso significa que aproximadamente um em cada quatro brasileiros que trabalham permanece ligado ao agronegócio. O cálculo inclui a produção dentro das propriedades, os fornecedores de insumos, as agroindústrias e os serviços necessários para transportar, armazenar, comercializar e distribuir os produtos.
A redução total ficou concentrada fora das propriedades. Os agrosserviços perderam cerca de 308 mil trabalhadores, retração de 2,9%. Nas agroindústrias, o número de ocupados diminuiu em aproximadamente 148,5 mil, queda de 3,1%. O segmento de insumos registrou redução de 1,2%, correspondente a 3,8 mil trabalhadores.
Sem as quase 190 mil novas ocupações registradas na produção primária, portanto, a retração do mercado de trabalho do agronegócio teria sido significativamente maior.
Outro resultado positivo apareceu nos rendimentos. O ganho médio mensal dos empregados do agronegócio chegou a R$ 2.886, com aumento real de 4,8% em relação ao primeiro trimestre de 2025. Entre os empregadores, a renda média alcançou R$ 8.961, crescimento de 9,7%, também acima da inflação.
A massa de rendimentos dos empregados e demais trabalhadores assalariados atingiu R$ 43,16 bilhões, avanço real de 1,4%. Entre os trabalhadores por conta própria, o valor chegou a R$ 16,70 bilhões, alta de 3,5%. A massa de renda dos empregadores aumentou 7,5%, para R$ 9,05 bilhões.
O trabalho por conta própria foi a única posição na ocupação que apresentou crescimento. O grupo ganhou aproximadamente 120,2 mil pessoas, alta de 1,8% em um ano. O resultado ajudou a compensar parte das perdas entre empregados, empregadores e trabalhadores familiares auxiliares.
A expansão desse grupo, entretanto, exige uma leitura cuidadosa. O trabalho por conta própria pode representar empreendedorismo e prestação de serviços especializados, mas também pode refletir a substituição de vínculos formais por formas de ocupação com menor proteção trabalhista.
O levantamento também aponta uma mudança no nível de qualificação exigido pelo setor. O agronegócio incorporou aproximadamente 72,9 mil profissionais com ensino superior, crescimento de 1,6% em relação ao primeiro trimestre do ano passado.
Isan Rezende
Ao mesmo tempo, diminuiu a participação dos trabalhadores sem instrução e daqueles com ensinos fundamental e médio. O movimento mantém a trajetória de aumento da escolaridade média e acompanha a adoção de máquinas, sistemas digitais, agricultura de precisão, automação, análise de dados e novas técnicas de gestão.
A participação feminina também voltou a crescer, embora o número absoluto de mulheres ocupadas tenha recuado. A ocupação entre os homens caiu 1,2%, enquanto entre as mulheres a retração foi menor, de 0,5%. Com isso, elas ampliaram sua presença proporcional na força de trabalho do agronegócio.
SINAIS DE ALERTA – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, o primeiro trimestre mostra dois movimentos distintos. “A cadeia como um todo passou por um ajuste depois de sucessivos recordes de ocupação, principalmente nos serviços e nas agroindústrias. Dentro das propriedades, porém, agricultura e pecuária contrataram mais trabalhadores, elevaram a presença de profissionais qualificados e contribuíram para o crescimento real da renda gerada pelo setor”.
“Os quase 190 mil trabalhadores incorporados pela produção dentro das propriedades mostram que o campo continua gerando oportunidades, mas o resultado não pode ser analisado isoladamente. O agronegócio como um todo perdeu mais de 267 mil pessoas ocupadas em um ano, com retração principalmente nos serviços e nas agroindústrias. É um alerta de que nem todos os elos da cadeia atravessam o mesmo momento”, afirma Isan.
“Emprego depende de investimento, e o produtor está enfrentando juros elevados, margens menores e um endividamento que limita sua capacidade de contratar, comprar máquinas e ampliar a produção. A renegociação das dívidas rurais precisa sair do papel e chegar efetivamente às propriedades, acompanhada de crédito acessível, seguro rural e condições para que produtores economicamente viáveis retomem seus projetos”, acrescenta.
“Se o Brasil não resolver esses gargalos, a redução observada nos serviços e na agroindústria pode alcançar outras partes da cadeia. O país precisa combinar crédito, segurança jurídica, infraestrutura, inovação e qualificação profissional. Quando o produtor recupera capacidade de investir, o efeito não fica apenas dentro da porteira: alcança o comércio, o transporte, a indústria e milhares de famílias que dependem do agronegócio”, conclui Rezende.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
CMN muda regra para destravar renegociação de dívidas rurais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de financiamento da renegociação das dívidas rurais para tentar acelerar as contratações que continuam enfrentando dificuldades nas instituições financeiras. A partir da mudança aprovada nesta segunda-feira (24.08), os bancos poderão destinar até 40% dos recursos obrigatórios do crédito rural à composição dos débitos dos produtores.
A medida corrige um entrave identificado depois da regulamentação da Medida Provisória nº 1.376/2026. A regra anterior limitava o uso dos recursos obrigatórios ao saldo das operações liquidadas ou amortizadas até 22 de julho. As instituições financeiras alegaram dificuldade para identificar, separar e controlar esses valores durante a contratação das novas operações.
Com o ajuste, o CMN substituiu essa referência por um percentual. Cada instituição poderá utilizar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades previstas no capítulo 6-2 do Manual de Crédito Rural para financiar as renegociações.
Esses recursos correspondem a uma parcela dos depósitos à vista que os bancos são obrigados a direcionar ao crédito rural. O percentual de 40%, portanto, não se aplica a todo o dinheiro disponível nas instituições financeiras nem significa que essa parte das dívidas dos produtores será automaticamente renegociada.
Na prática, a mudança amplia a fonte que poderá ser empregada na composição dos débitos e simplifica o controle das operações pelos bancos. A expectativa é reduzir uma das dificuldades operacionais que vinham atrasando a análise dos pedidos desde a publicação da resolução original, em julho.
A alteração, entretanto, não obriga as instituições financeiras a aprovar os financiamentos. Cada solicitação continuará sujeita à análise de risco, à capacidade de pagamento do produtor, às garantias apresentadas e às políticas internas do banco ou da cooperativa de crédito.
Esse ponto é importante porque a disponibilidade formal de recursos não assegura que o dinheiro chegará ao produtor. Parte dos agricultores que mais precisa da renegociação acumula parcelas vencidas, garantias comprometidas e redução de renda após sucessivas perdas climáticas e quedas nos preços recebidos.
A linha regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330 permite reunir determinadas dívidas rurais em uma nova operação, com prazo maior e condições definidas conforme o enquadramento do beneficiário e a intensidade das perdas. Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de financiamentos de investimento que atendam aos critérios estabelecidos.
Na regra geral, o produtor precisa comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada e relação entre o prejuízo e eventos climáticos extremos ou a queda dos preços dos produtos financiados.
Para agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o limite chega a R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Médios produtores vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) podem contratar até R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano.
Para os demais produtores, a linha alcança R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano. Cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor rural, podem contratar até R$ 50 milhões. A primeira amortização do principal está prevista para dois anos depois da contratação, embora os juros devam ser pagos durante esse período.
Há condições diferenciadas para quem comprovar perdas em três ou mais safras, redução mínima de 40% da renda esperada e danos provocados por eventos climáticos extremos. Nesse enquadramento, o prazo pode chegar a dez anos, os limites individuais aumentam e as taxas ficam menores.
O teto para agricultores familiares sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano. No Pronamp, o limite passa a R$ 2,5 milhões e a taxa cai para 8%. Os demais produtores podem contratar até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano. Para cooperativas, permanece o limite de R$ 50 milhões, também com taxa de 11%.
O acesso depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado, com a comprovação das perdas e da relação entre os prejuízos e as dívidas apresentadas. Os bancos poderão solicitar documentos adicionais e uma nova avaliação técnica quando encontrarem inconsistências.
As operações precisam ser contratadas até 12 de novembro de 2026. Como o prazo é para a conclusão da contratação, e não apenas para a entrega do pedido, o produtor interessado deve procurar a instituição financeira com antecedência e reunir os contratos, os saldos devedores, os documentos da propriedade e os comprovantes das perdas.
A adesão à composição não impede, por si só, a contratação de novos financiamentos rurais nem pode ser usada como motivo para incluir o beneficiário em cadastro restritivo. A liberação de outro crédito, porém, também continuará dependendo da avaliação do banco.
O CMN aprovou ainda uma correção nas normas do Pronamp. O texto passa a esclarecer que os financiamentos de comercialização contratados por médios produtores devem observar as regras específicas dessa modalidade no Manual de Crédito Rural. A alteração procura eliminar dúvidas de interpretação, sem criar uma nova linha ou ampliar os limites já estabelecidos.
A nova decisão remove um obstáculo técnico, mas o resultado somente poderá ser medido pelo volume efetivamente contratado. Para o produtor endividado, o avanço ocorrerá quando os recursos anunciados se transformarem em propostas aprovadas antes do encerramento do prazo.
Fonte: Pensar Agro
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