AGRONEGÓCIO
FRANGO/CEPEA: Exportação elevada impulsiona preço da carne no BR; peito e filé renovam recordes
AGRONEGÓCIO
Cepea, 29/4/2022 – Mesmo com os recentes recuos dos preços da carne de frango, os altos patamares registrados no começo de abril garantiram aumento na média mensal. No atacado da Grande São Paulo, o frango inteiro congelado registra média de R$ 7,90/kg na parcial de abril (até o dia 28), 11,2% superior à de março e a maior, em termos nominais, desde outubro de 2021. Para o produto resfriado, a valorização mensal é de 11,9%, com a média a R$ 7,91/kg neste mês. Para os corte e miúdos, o cenário também foi de alta no comparativo mensal, principalmente para o peito e o filé de peito comercializados no atacado da Grande SP, cujos valores renovaram os recordes nominais nas respectivas séries do Cepea, iniciadas em 2004. Para o filé de peito congelado, a média da parcial de abril está em R$ 15,55/kg, alta de 8,6% frente à de março. Quanto ao peito, a média mensal está em R$ 11,66/kg, forte aumento de 18,8%. Segundo pesquisadores do Cepea, um dos principais fatores que vem mantendo em alta o preço médio da proteína no Brasil é o contexto internacional. A oferta mundial de carne de frango tem sido limitada por casos de gripe aviária em importantes países produtores, como os Estados Unidos. Além disso, o conflito na Ucrânia interrompeu a produção do país, que é um grande player mundial. Diante disso, a demanda externa tem se voltado ao Brasil. Relatório preliminar da Secex aponta que, nos 14 primeiros dias úteis de abril, a média de exportação diária de carne de frango in natura foi de 22,8 mil toneladas, a maior da série histórica, iniciada em 1997. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
-
POLÍTICA7 dias atrásTJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT
-
POLÍCIA7 dias atrásGoverno de MT firma pacto com TJ, MP, AL, TCE e Defensoria em defesa das mulheres
-
POLITÍCA NACIONAL7 dias atrásComissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
-
POLÍTICA6 dias atrásALMT participa do lançamento do “MT em Defesa das Mulheres” e reforça rede de proteção
-
ESPORTES4 dias atrásMato-grossense Leonardo Storck é campeão e conquista vaga em Roland Garros
-
MATO GROSSO6 dias atrásPolícia Militar prende homem e fecha garimpo ilegal em Novo Mundo
-
Sinop4 dias atrásSinop terá palestra gratuita com Ian Arthur de Sulocki sobre pesca esportiva durante seminário regional
-
ESPORTES5 dias atrásFlamengo vence o Bahia e segue firme na vice-liderança do Brasileirão






