AGRONEGÓCIO
Agronegócio está segurando o saldo positivo da balança comercial brasileira em abril
AGRONEGÓCIO
Mesmo com o cenário internacional pressionado por incertezas políticas e a volta do discurso protecionista nos Estados Unidos, o agro brasileiro continua mostrando sua força. Na segunda semana de abril, a balança comercial do país registrou superávit de US$ 1,595 bilhão, puxada principalmente pelas exportações do setor agropecuário. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (14.04) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Foram US$ 6,876 bilhões em exportações contra US$ 5,282 bilhões em importações, o que mantém o Brasil com saldo positivo de US$ 3,189 bilhões só no mês de abril. No acumulado do ano, o superávit já soma US$ 13,171 bilhões. E o detalhe que importa para o campo: as exportações da agropecuária cresceram 8,3% em relação à média de abril do ano passado.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), esse desempenho confirma que o agro continua sendo a grande âncora da economia brasileira, especialmente quando os ventos políticos lá fora começam a soprar contra.
“Mesmo com a reedição do tarifaço de Trump, o campo brasileiro segue firme, segurando a balança comercial no azul. Isso mostra que o produtor rural está fazendo sua parte. Estamos competindo em alto nível, mesmo jogando fora de casa e com o juiz contra”, brincou Isan.
As novas medidas adotadas pelos Estados Unidos, que voltaram a taxar produtos brasileiros em 10%, acenderam o alerta entre exportadores e lideranças do setor. Embora parte dos produtos do agro ainda não tenha sido diretamente afetada, o aumento médio de tarifas representa um risco para o escoamento de várias cadeias, especialmente as que dependem de mercados mais tradicionais como o americano.
“Essas alterações tarifárias geram incerteza e barulho no comércio global. O Brasil precisa agir com estratégia. Temos que proteger nossos interesses, mas também não podemos entrar numa guerra comercial que nos prejudique mais do que ajude. O agro é sensível a qualquer ruído externo, e é por isso que precisamos diversificar nossos mercados e reforçar acordos com países que valorizem nossas entregas”, analisa Isan.
Apesar da tensão, o setor agropecuário ampliou as exportações na primeira quinzena de abril. Produtos como soja, milho e carnes continuaram com alta demanda internacional. Ao mesmo tempo, as importações também cresceram, inclusive no segmento agropecuário, com alta de 28,2%, refletindo a entrada de insumos e alimentos que complementam a produção interna.
Segundo Rezende, o aumento das importações do agro mostra que o setor está investindo para manter sua competitividade. “Isso indica que o produtor está se preparando, comprando fertilizantes, tecnologia, sementes e outros insumos para garantir produtividade. Mesmo com a pressão cambial e o risco de encarecimento por conta das tarifas, o agro está olhando para frente”, comentou o presidente do Instituto do Agronegócio.
Diante do cenário, a aposta do setor é em inteligência comercial e na abertura de novos mercados. “Temos que aproveitar esse momento para reforçar nossa presença na Ásia, no Oriente Médio e na América Latina. O mundo precisa de comida e o Brasil tem condições de ser fornecedor confiável. Mas precisamos de estabilidade e segurança jurídica para dar esse passo com força”, conclui Isan.
A expectativa é de que, apesar das turbulências externas, o agro siga como principal motor da balança comercial brasileira em 2025, garantindo saldo positivo mesmo com as reviravoltas políticas internacionais. O campo brasileiro continua fazendo a diferença — mesmo com os Estados Unidos querendo jogar contra.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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