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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova uso de cordão de fita roxa para identificar pessoas com Alzheimer

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 334/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que cria o cordão de fita roxa como símbolo nacional para identificar pessoas com Alzheimer.

A proposta altera a Lei 11.736/08, que institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer (21 de setembro). 

Parecer favorável
A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou parecer favorável à medida, destacando
que o projeto segue os preceitos constitucionais.

“A instituição de um símbolo de identificação voluntária para pessoas acometidas pela doença de Alzheimer concretiza o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde e à assistência social”, pontuou.

Maria Arraes também ressaltou que o texto atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao prever o caráter facultativo do uso do cordão, “vedando qualquer identificação compulsória que pudesse gerar estigmatização ou violação à intimidade e à vida privada”.

Evitar constrangimentos
O objetivo da medida é facilitar a identificação de pacientes em espaços públicos para evitar situações de conflito ou constrangimento.

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A doença de Alzheimer tem, como principais sintomas, a perda de memória e dificuldades na comunicação, nas tarefas cotidianas e no raciocínio.

De acordo com o texto aprovado, o uso do cordão não substitui a apresentação de laudos médicos quando a comprovação do diagnóstico for exigida por lei. 

A iniciativa é inspirada em outros modelos de identificação visual, como o cordão de girassol, usado para sinalizar deficiências ocultas.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto torna crime o uso de animais no tráfico de drogas

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O Projeto de Lei 1951/26 torna crime o uso de animais para viabilizar o tráfico de drogas, forçando-os a ingerir drogas ou transportando-as ocultas em seus corpos, com pena que varia de 5 a 15 anos de prisão e multa, além das sanções já previstas para o tráfico.

A punição poderá ser aumentada de um terço até a metade se resultar em morte ou lesão grave do animal, for praticada por organização criminosa, envolver transporte interestadual ou internacional de drogas, ou for praticada mais de uma vez.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere esse crime na Lei de Drogas (Lei 11.343/06).

Crimes ambientais
O projeto altera também a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para tipificar como crime o uso de animais na prática prevista na Lei de Drogas. Nesse caso, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Responsabilidade cumulativa
Segundo o autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), o uso de animal para transporte de drogas constitui uma infração própria e deverá ser somada ao crime ambiental.

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“Ao garantir a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico e maus-tratos, a proposta impede manobras jurídicas que reduzam a punição dos infratores, assegurando que respondam integralmente por seus atos”, reforçou o parlamentar.

Atualmente, a Lei de Drogas pune o tráfico de entorpecentes com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa, independentemente do meio usado para a prática do crime. Já a Lei de Crimes Ambientais tipifica os maus-tratos contra animais, mas não prevê um crime específico para o uso de animais no transporte, ocultação ou ingestão de drogas.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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