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POLITÍCA NACIONAL

Projeto reconhece atividade de risco de auditores fiscais agropecuários e autoriza porte de arma

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 1248/26 reconhece como atividade de risco o trabalho dos auditores fiscais federais agropecuários e autoriza o porte de arma de fogo para esses servidores, tanto em serviço quanto fora dele.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 10.883/04, que trata da carreira dos auditores fiscais agropecuários, e o Estatuto do Desarmamento.

Pelo texto, o porte de arma de fogo ficará condicionado ao cumprimento de requisitos técnicos e psicológicos previstos em lei e em regulamentação específica.

O projeto determina ainda que o Poder Executivo defina protocolos de segurança para as atividades de fiscalização agropecuária consideradas de risco.

O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as mudanças são necessárias para adequar a legislação à realidade da categoria.

“Os auditores fiscais atuam na fiscalização, na inspeção e no controle de produtos agropecuários, além do combate a ilícitos administrativos e econômicos”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto reduz tributo de resseguradoras nacionais

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O Projeto de Lei 3540/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9% e elimina, em determinadas condições, o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais no setor de resseguros e retrocessão. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A ideia, segundo Bulhões Jr., é aproximar a carga tributária brasileira das praticadas em outros países, como Bermudas (15%), Singapura (17%), Luxemburgo (24,94%) e Reino Unido (25%).

Quando uma seguradora assume um risco muito grande – como o de uma usina, uma plataforma de petróleo ou uma catástrofe natural –, ela pode repassar parte desse risco a outra empresa especializada: a resseguradora. É o chamado “seguro do seguro”.

Assim, se o dano ocorrer, a resseguradora divide o prejuízo com a seguradora original, garantindo a estabilidade do sistema. A retrocessão acontece quando a resseguradora repassa parte dos riscos que assumiu a outra resseguradora, como em uma cadeia de distribuição de riscos, permitindo que eventos de grande magnitude sejam absorvidos pelo mercado sem comprometer nenhuma empresa individualmente.

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Hoje, o mercado de resseguradoras no Brasil é operado por empresas locais e outras com sede no exterior. As locais pagam CSLL e Imposto de Renda (IRPJ) integralmente no Brasil. Já as estrangeiras operam no mercado brasileiro sem recolher esses tributos.

Segundo Isnaldo Bulhões Jr., essa diferença criou um desequilíbrio competitivo. Em 2019, as resseguradoras nacionais e as internacionais detinham, cada uma, cerca de 50% do mercado. Em 2024, a fatia das nacionais havia caído para 28%, enquanto as internacionais avançaram para 72%, com R$ 22,9 bilhões em prêmios repassados ao exterior, contra R$ 8,9 bilhões retidos no Brasil.

Compensar prejuízos
Pela regra geral, empresas tributadas pelo lucro real podem compensar prejuízos fiscais de anos anteriores com lucros futuros, mas apenas até o limite de 30% do lucro líquido ajustado em cada exercício. O projeto afasta esse limite para as atividades de resseguro e retrocessão – desde que o resultado negativo acumulado não tenha sido absorvido em até três anos.

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Próximos passos
A proposta ainda não foi designada para nenhuma comissão temática. Como ela teve a urgência aprovada em maio (tramitava como Projeto de Lei Complementar 139/26), ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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