POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que regulamenta profissão de conservador-restaurador de bens culturais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício das profissões de conservador-restaurador de bens culturais e de técnico em conservação-restauração de bens culturais.
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), apresentou um novo texto, com alterações no Projeto de Lei 1183/19, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), e no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho.
Segundo Sâmia, os textos anteriores violam a Constituição ao restringir o livre exercício profissional sem os devidos critérios.
“Só é legítima a adoção de restrições ao exercício de profissões em situações excepcionais, quando presente significativo potencial lesivo à população ou interesse social”, explicou a relatora.
Conservadores-restauradores
Pelo texto aprovado, poderão atuar como conservadores-restauradores de bens culturais móveis e integrados quem tiver:
- diploma de curso superior em Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados, reconhecido pelo Ministério da Educação ou expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil;
- mestrado ou doutorado na área, expedido por instituição brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, desde que tenha elaborado dissertação ou tese em Tecnologia da Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados e comprove pelo menos cinco anos de atividades técnicas e científicas próprias do campo;
- diploma de outros cursos superiores e exerça atividades na área há pelo menos cinco anos até a data de publicação da lei; e
- concluído, até a data de publicação da lei, curso de especialização na área, observada a carga horária mínima exigida pelo Ministério da Educação.
Entre as atribuições do conservador-restaurador de bens culturais móveis e integrados estão:
- realizar procedimentos de conservação e restauração em bens culturais;
- ministrar aulas relacionadas à área;
- desenvolver e coordenar projetos e pesquisas científicas sobre o tema;
- elaborar laudos técnicos, orientar e supervisionar acondicionamentos e acompanhar o transporte de obras de valor histórico, artístico e cultural, como courier; e
- organizar eventos de caráter cultural, técnico e científico, em conservação e restauração de bens culturais móveis e integrados.
Técnicos em Conservação
Já para atuar como técnicos em Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados, é preciso:
- ter curso de educação profissional técnica de nível médio na área, no Brasil ou no exterior, e revalidado no país;
- atuar na atividade comprovadamente há mais de cinco anos e não possuir escolaridade técnica exigida até a data da publicação da lei.
Entre as atribuições do profissional estão realizar exame técnico do estado de conservação de bens culturais móveis e integrados e auxiliar em eventos como seminários e exposições sobre o tema.
Deveres
Entre os deveres e responsabilidades do conservador-restaurador e do técnico estão:
- assumir apenas trabalhos que possam realizar com segurança, dentro dos limites de sua formação;
- não utilizar produtos, materiais e procedimentos técnicos que ponham em risco a integridade do bem cultural; e
- na compensação de acidentes ou perdas, não encobrir ou modificar o que existe do original, de modo a não alterar suas características e condições físicas após o evento.
Bens culturais móveis
A proposta considera bem cultural móvel o objeto de natureza artística, histórica, documental, científica e tecnológica.
Isso abrange obras de arte, documentos, artefatos arqueológicos, etnográficos e de cultura popular; e elementos paleontológicos, de ciências naturais, científicos e tecnológicos, possíveis de serem deslocados ou transportados.
Bens culturais integrados
Já o bem cultural integrado está vinculado à superfície construída de um bem imóvel ou da natureza.
Isso inclui pinturas artísticas ou decorativas, retábulos, esculturas, ourivesaria, cerâmica, azulejaria, estuques, relevos, elementos decorativos e tecnologias que envolvam os elementos construtivos e os materiais de construção empregados nas vedações, revestimentos e acabamentos.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o poder público, as escolas, as famílias e a sociedade a realizarem ações de conscientização para combater a adultização de crianças e adolescentes.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), ao Projeto de Lei 6069/25, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB).
O substitutivo retirou do projeto original a definição legal de adultização, a obrigação de as escolas incluírem o tema em seus regimentos internos e projetos pedagógicos, a possibilidade de denúncias ao Conselho Tutelar e a responsabilização de gestores escolares. Em seu lugar, o texto passou a prever apenas ações educativas voltadas à proteção da infância e da adolescência.
Ao justificar as mudanças, Dagoberto Nogueira argumentou que o conceito de adultização previsto no texto original é subjetivo e pode gerar diferentes interpretações.
“O tratamento legislativo da matéria deve privilegiar diretrizes educativas e ações de conscientização, evitando a imposição de obrigações excessivamente específicas”, afirmou o relator.
Ele também defendeu a autonomia das escolas para definirem sua linha pedagógica. “Embora seja desejável que as escolas promovam ações de conscientização, a definição sobre conteúdos pedagógicos deve respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, conforme os princípios que regem a educação nacional”, disse.
A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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