POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova objetivos para ações no Dia Nacional da Diálise
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3354/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que cria objetivos para ações desenvolvidas no Dia Nacional da Diálise, comemorado anualmente na última quinta-feira de agosto.
A diálise é um tratamento médico que substitui artificialmente a função dos rins, removendo toxinas, excesso de líquidos, sal e resíduos do sangue quando os rins não funcionam bem (falência renal), mantendo o equilíbrio do corpo.
Entre os objetivos da data estão garantir a universalização de acesso às diferentes modalidades de terapia renal e a medicamentos, promover a educação permanente dos profissionais de saúde e incentivar o desenvolvimento de projetos estratégicos para incorporação de tecnologias no tratamento da doença renal.
Cerca de 150 mil pessoas faziam terapia renal substitutiva no Brasil em 2023, segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN). “Essa realidade impõe a necessidade de políticas públicas claras que otimizem a
assistência e promovam a saúde renal”, disse Laura Carneiro.
Para ela, o projeto contribui para a continuidade do tratamento e a incorporação de inovações, elementos essenciais para o manejo eficaz da doença renal e para a eficiência do sistema de saúde.
Para a relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), a proposta busca dar plena efetividade à Constituição. “Os objetivos da proposta são a tradução direta da norma constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado para a política da saúde renal”, disse.
Próximos passos
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA5 dias atrásTJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT
-
POLÍCIA5 dias atrásGoverno de MT firma pacto com TJ, MP, AL, TCE e Defensoria em defesa das mulheres
-
POLITÍCA NACIONAL5 dias atrásComissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
-
POLÍTICA5 dias atrásALMT participa do lançamento do “MT em Defesa das Mulheres” e reforça rede de proteção
-
POLÍTICA6 dias atrásEntrega de trator fortalece agricultura familiar na Gleba Monjolo, em Chapada dos Guimarães
-
POLÍCIA6 dias atrásHomem é preso pela PM com documentos falsos em abordagem na MT-100
-
ESPORTES3 dias atrásMato-grossense Leonardo Storck é campeão e conquista vaga em Roland Garros
-
MATO GROSSO4 dias atrásPolícia Militar prende homem e fecha garimpo ilegal em Novo Mundo






