POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8754/17, da ex-deputada Bruna Furlan (SP), que regulamenta o uso dos símbolos da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho no Brasil em período de conflito armado.
O texto será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para elaboração da redação final. Em seguida, a Ordem do Dia do Plenário foi encerrada.
A regulamentação deriva das Convenções de Genebra e seus protocolos adicionais, todos ratificados pelo Brasil desde a década de 50. Além de essas convenções implantarem os princípios do direito internacional humanitário, elas e os protocolos ampliaram e codificaram normas de conduta na guerra e de assistência e proteção aos civis estabelecidas em tratados anteriores.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a preservação do símbolo da Cruz Vermelha é fundamental para identificar quem atua pela instituição. “É uma instituição que trabalha com o princípio humanitário de valorizar a própria vida, presente em cerca de 190 países fazendo esta função”, declarou.
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), ressaltou que a Cruz Vermelha presta relevantes serviços em diferentes locais do mundo, inclusive no Brasil. “Tenho certeza que isso vai valorizar ainda mais o trabalho da Cruz Vermelha.”
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto internaliza obrigações já assumidas pelo Brasil de proteger símbolos humanitários. “Isso faz com que não tenha uso comercial indevido para que não tenha confusão com entidades humanitárias legítimas”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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