POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.
A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.
A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.
Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.
Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.
A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.
Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.
Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.
Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.
Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.
O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Eleições impõem restrições a gastos públicos
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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