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POLITÍCA NACIONAL

Governo anuncia na Câmara política nacional para prevenir violência letal contra crianças

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A coordenadora-geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, Denise Avelino, anunciou na quinta-feira (4) que o governo federal prepara uma Política Nacional de Prevenção e Resposta à Violência Letal Intencional. A declaração foi feita durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados.

Segundo Avelino, a iniciativa faz parte do projeto “Vidas Protegidas”, desenvolvido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O objetivo é fortalecer a rede de proteção e oferecer estratégias de autoproteção para comunidades vulneráveis, com foco na prevenção dos homicídios, e não apenas na resposta após as ameaças.

“Não basta apenas fazer o atendimento às crianças ameaçadas, porque muitas morrem antes mesmo de serem ameaçadas. Vamos trabalhar com o foco na prevenção, fortalecer a rede de atendimento e dar às comunidades instrumentos de autoproteção”, afirmou a coordenadora.

O debate foi solicitado pelo presidente da comissão, deputado Reimont (PT-RJ), motivado pela memória das mortes de crianças em ações violentas no Rio de Janeiro. O parlamentar destacou a necessidade de o Estado brasileiro ser responsabilizado pelo acolhimento jurídico, emocional e material das famílias vítimas dessa violência.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Violência letal contra crianças e adolescentes no Brasil. Familiar de Víitima de Violência, Lídia da Silva Moreira Santos.
Lídia Santos relatou caso da neta e sobrinha mortas na porta de casa

Relatos de familiares
A audiência foi marcada por depoimentos emocionados de familiares de vítimas. Lídia da Silva Moreira Santos, avó de Rebeca Beatriz (7 anos) e tia de Emily Vitória (4 anos), relatou o caso das meninas mortas a tiros em 4 de dezembro de 2020, enquanto brincavam na porta de casa, em Duque de Caxias (RJ).

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“A polícia passou e atirou. Não estava acontecendo operação, não estava acontecendo nada. Simplesmente chegaram e atiraram”, disse Lídia. Ela criticou a falta de punição aos envolvidos e a tentativa de criminalização das vítimas. “Eles não se acusam. Falaram que meu filho tinha culpa, que meus irmãos tinham culpa, para justificar o tiro que a polícia mandou para dentro de uma comunidade”.

Tamires Assis dos Santos, mãe de Ester de Assis Oliveira (9 anos), morta em 2023 voltando da escola em Madureira (RJ), relatou o medo constante de viver na mesma região onde a filha foi atingida durante um conflito entre facções.

“Eu morri junto com a Ester. Só estou aqui porque tenho mais três filhas para cuidar. É uma dor que não tem nome”, desabafou Tamires, que cobrou justiça. “Infelizmente ainda tenho que conviver com as pessoas que mataram ela diariamente invadindo a comunidade onde moro.”

Estatísticas
O fundador da ONG Rio de Paz, Antônio Carlos Costa, alertou para a apatia da sociedade diante das mais de 50 mil mortes violentas por ano no Brasil. Ele destacou o fenômeno da subnotificação e a “inércia” do Estado em socorrer as famílias.

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“A sociedade que estimula o confronto não ampara essas famílias. O Estado não oferece nenhum apoio psicológico”, afirmou Costa.

Representando o Conselho Federal de Psicologia (CFP), Ângela Soligo apresentou dados sobre o perfil das vítimas. Segundo ela, o risco de um adolescente negro ser assassinado no Brasil é quatro vezes maior que o de um adolescente branco.

“Estamos construindo subjetividades marcadas pelo delírio de supremacia e intolerância”, analisou.

Sugestões legislativas
O deputado Reimont informou que incluirá os casos relatados no relatório anual da comissão, que será enviado a organismos internacionais. Ele também anunciou um projeto de lei para instituir o dia 4 de dezembro como data nacional de luta contra a violência letal de crianças e adolescentes.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu levar os casos de impunidade à Corte Interamericana de Direitos Humanos. “A impunidade é como se a dor ficasse permanente. É preciso que nós possamos trabalhar para romper as impunidades”, defendeu.

A audiência também contou com a participação de adolescentes aprendizes da Câmara, que relataram a insegurança sentida pela juventude no Distrito Federal.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Eleições impõem restrições a gastos públicos

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Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.

As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.

É permitido contratar servidores?

Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.

Governos podem fazer publicidade?

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

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A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

Benefícios podem ser distribuídos?

A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.

Transferências de recursos são permitidas?

Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.

A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.

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E as emendas parlamentares?

Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.

Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.

Quais restrições valem no fim do mandato?

Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.

Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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