POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe importação de produto feito com trabalho forçado ou infantil
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe a importação e a venda no Brasil de mercadorias fabricadas com uso comprovado de trabalho infantil, forçado ou obrigatório.
A proibição de importação só ocorrerá quando houver confirmação da prática ilegal por meio de decisão judicial definitiva (transitada em julgado) no Brasil, decisão de corte internacional reconhecida pelo país ou sentença estrangeira homologada pela Justiça brasileira.
O objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar injustiças decorrentes de informações sem validação judicial.
A proposta também introduz o conceito de devida diligência em matéria de trabalho. Isso significa que empresas importadoras que demonstrarem ter processos preventivos e de fiscalização adequados ao seu porte e risco poderão ser isentas de penalidades, caso comprovem que agiram para evitar o uso de mão de obra ilegal em suas cadeias produtivas.
Penalidades
Produtos que descumprirem a lei serão apreendidos e confiscados pelas autoridades aduaneiras. O valor arrecadado com esses bens será destinado a fundos de combate ao trabalho infantil e análogo à escravidão.
Além disso, o governo federal deverá publicar, a cada seis meses, uma lista com os nomes das empresas e entidades internacionais que comprovadamente utilizam essas práticas em seus processos produtivos.
Novo texto
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao Projeto de Lei 2799/15, do ex-deputado Davidson Magalhães (BA). O substitutivo engloba ainda os conteúdos dos PLs 3717/15 e 5072/16, que tramitam em conjunto com a proposição de Magalhães.
A proposta inicial limitava a proibição ao setor de cacau e seus derivados. O novo texto estende a regra a qualquer produto ou matéria-prima que tente entrar no mercado brasileiro.
Segundo o relator, a restrição apenas ao cacau criaria uma incoerência ética na legislação brasileira. “Se a exploração humana é inaceitável para o cacau, ela deve ser igualmente intolerável para qualquer outro produto que adentre nossas fronteiras”, defendeu Rodrigo da Zaeli.
“Uma vez aprovada com o escopo ampliado, a lei garantirá que o consumidor brasileiro tenha a certeza de que nenhum produto em nosso mercado – alimento, roupa, eletrônico, ou matéria-prima – foi fabricado à custa da infância roubada”, disse ainda o relator.
Próximos Passos
Também já aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de aluguel social no programa Minha Casa, Minha Vida
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a modalidade de aluguel social no Programa Minha Casa, Minha Vida. A ideia é criar uma alternativa de habitação para as famílias que não têm capacidade financeira para assumir um financiamento de longo prazo na compra de um imóvel.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao Projeto de Lei 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e apensados. O colegiado rejeitou o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que também previa o arrendamento. Segundo Solano, esse tema já é tratado pela lei atual.
Recursos e formato
Pelo texto aprovado, a locação social atenderá as famílias com renda bruta mensal enquadrada nas Faixas Urbano 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida. Pelas regras atuais do programa, esse limite abrange grupos familiares com rendimentos totais de até R$ 5 mil por mês.
“Ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo”, argumentou Merlong Solano.
O texto autoriza o financiamento da política com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
As ações de aluguel social ocorrerão por meio de dois mecanismos: a construção ou requalificação (reforma) de imóveis urbanos e a aquisição de imóveis usados pelo gestor público.
O projeto prevê ainda que a gestão dos aluguéis caberá à instituição que receber ou adquirir o imóvel construído pelo FAR.
Na prática, o fundo federal financia a estrutura e repassa o prédio para uma entidade, como uma prefeitura, uma companhia estadual de habitação ou uma empresa privada parceira.
A instituição escolhida poderá administrar as locações por conta própria ou terceirizar o serviço, segundo regras que ainda serão definidas pelo Poder Executivo.
Impacto orçamentário
Segundo o relator, o projeto não cria gastos automáticos. O aluguel social só será colocado em prática se houver dinheiro disponível no orçamento do governo federal a cada ano, sempre respeitando as regras de controle das contas públicas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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