POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova prioridade especial na Justiça para idosos com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que garante prioridade especial na tramitação de processos judiciais e administrativos para idosos com deficiência.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 6368/25. O novo texto equipara esses cidadãos aos maiores de 80 anos, que já possuem o direito de serem atendidos preferencialmente em relação aos demais idosos.
A proposta original, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), buscava estender o benefício a pessoas com doenças degenerativas ou limitações graves, mas previa regras de comprovação e sistemas eletrônicos considerados muito detalhados para uma lei geral.
O relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), decidiu simplificar o texto para evitar insegurança jurídica e dificuldades de aplicação prática, utilizando o termo “pessoa com deficiência”, que já possui uma definição consolidada na lei.
Agrobom destacou que a medida corrige uma falha no sistema, que hoje não diferencia adequadamente idosos com condições que reduzem drasticamente sua autonomia.
“É razoável que se reconheça igual prioridade especial às pessoas idosas com deficiência, dada a cumulação de fatores de vulnerabilidade que podem dificultar o acesso efetivo e tempestivo à tutela administrativa e jurisdicional”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade por cinco anos.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, do Senado. A proposta original pretendia destinar 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo mudou essa regra para garantir que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outros tipos de loteria, como a Mega-Sena e a Quina, não seja reduzido.
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que reduzir os prêmios poderia tirar o interesse das pessoas pelas loterias federais. Ele optou por usar o modelo de concursos especiais, que já existe na lei para ajudar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.
A renda líquida para o fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.
O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.
Atualmente, a cada ano, as seguintes instituições recebem o equivalente a renda de um concurso da loteria esportiva:
- Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
- Cruz Vermelha Brasileira; e
- Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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