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POLITÍCA NACIONAL

Comissão da Pessoa Idosa aprova criminalização de estelionato sentimental digital

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para incluir o estelionato sentimental por meio eletrônico. O crime é definido como a simulação de relacionamento amoroso para obter vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, mediante a utilização de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento pela internet.

A pena prevista é reclusão de três a oito anos e multa. A ação penal será pública incondicionada, ou seja, poderá ser movida pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima para ser iniciada.

A comissão acatou o parecer da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), que elaborou uma nova redação (substitutivo) para o PL 69/25. O projeto original, da deputada Socorro Neri (PP-AC) e outras parlamentares, propunha tipificar o estelionato sentimental de maneira ampla, tornando-o um crime separado e de alto potencial ofensivo.

A justificativa das autoras é que o estelionato sentimental é um crime insidioso e devastador, que manipula relacionamentos para obter vantagens financeiras e abala profundamente a confiança das vítimas.

Restrição
A nova redação aprovada pela comissão restringe a aplicação da lei ao tipo de fraude cometida por meio eletrônico, mediante o uso de perfis falsos ou aplicativos de namoro pela internet.

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Maria do Rosário explicou que a tipificação ampla trazia o risco de criminalizar condutas imorais inerentes às relações interpessoais, gerando insegurança jurídica e excesso de judicialização em questões que podem ser resolvidas no âmbito cível (dano moral e ressarcimento) ou do direito de família.

“A fraude perpetrada por meio de perfis falsos ou aplicativos de namoro confere ao agente vantagens de anonimato, distância e número potencial de vítimas. O uso desses meios digitais amplifica a eficácia do golpe e dificulta a descoberta da identidade real do criminoso e a própria prova do crime”, argumentou Maria do Rosário. “Esses casos exigem uma resposta penal específica, diferente da mera fraude presencial, que pode ser mais facilmente enquadrada no tipo geral do estelionato.”

A exigência do uso de perfis falsos ou aplicativos estabelece um elemento objetivo a fim de evitar criminalizar condutas de “aproveitadores” ou “péssimos parceiros” que não atinjam o patamar de lesividade que justifique a intervenção penal máxima.

Pessoa idosa
O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa Idosa. Se o crime for praticado contra pessoas com 60 anos ou mais, a pena será aumentada de 1/3.

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“Pessoas idosas, frequentemente mais solitárias e com patrimônio acumulado, são alvos preferenciais e sofrem danos mais profundos”, observou Maria do Rosário.

Mulher
Além disso, a proposta inclui o estelionato sentimental por meio eletrônico na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de fraude será reconhecida como uma forma de violência patrimonial e psicológica contra a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar.

Segundo a relatora, a inclusão permitirá que as vítimas utilizem mecanismos de proteção, como as medidas protetivas.

Próximos passos
O projeto já havia sido aprovado com substitutivo também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.

Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera Lei Geral do Esporte.

O objetivo é usar o esporte como ferramenta de inclusão, condicionando o repasse de dinheiro público ao atendimento desse critério social voltado a jovens em situação de vulnerabilidade econômica.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida amplia as chances de desenvolvimento social, emocional e econômico para esse público. “Entendemos que o projeto é oportuno ao focar o benefício em crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda”, afirmou a deputada.

A análise técnica indicou que a medida não gera aumento de despesas para a União, pois apenas estabelece uma nova regra para a distribuição de recursos que já existem.

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A proposta é de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ) e já passou pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Esporte.

Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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