POLITÍCA NACIONAL
Câmara deve votar na nesta semana projetos para conter alta dos combustíveis
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta semana, projetos que tentam conter a crise da alta dos combustíveis e também que aumentam as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis.
O projeto conta com parecer favorável do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 5 anos e de 100 a 500 dias-multa para quem aumentar, sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter aumento arbitrário dos lucros. O valor do dia-multa varia de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1.621,00).
O projeto considera sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, tais como a variação dos custos de produção do agente econômico.
Pela proposta, as penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor, como a provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.
Arrecadação extra
Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/26, do líder do governo, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), vincula o aumento extraordinário de receita federal obtido com arrecadação pela subida do barril de petróleo exportado a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.
As regras do projeto pretendem adequar às normas fiscais as renúncias futuras de tributos para conter altas de preços de combustíveis provocadas pela guerra no Oriente Médio. O aumento extraordinário de receita tratado pelo projeto envolve aquele não comprometido com medidas já anunciadas.
Até agora, desde meados de março, o governo editou medidas provisórias e decretos para conceder: subvenção ao diesel (importado ou produzido no Brasil); isenção de impostos federais sobre o biodiesel; subvenção ao gás de cozinha; e isenção de tributos para o querosene da aviação.
Por meio de adesão à Medida Provisória 1349/26, os estados também contribuirão com a redução do ICMS incidente sobre o óleo diesel em conjunto com o governo federal.
Violência sexual
O Projeto de Lei 3066/25 aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos.
Segundo o substitutivo preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), os crimes relacionados à pedofilia contarão com nova definição, passando a ser usado o termo “violência sexual de criança ou adolescente”. O autor do projeto é o deputado Osmar Terra (PL-RS).
A relatora disse que o novo conceito incorpora recentes decisões das cortes superiores, cuja caracterização não depende do contato físico ou da nudez explícita.
Assim, além do aumento de pena de alguns crimes, é feita a atualização do texto do ECA para o novo termo, que considera esse tipo de violência como qualquer representação, por qualquer meio, que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia.
Isso vale para fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, ainda que produzida, manipulada ou gerada por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.
A verificação da natureza sexual ou libidinosa da representação deverá considerar o contexto da imagem, o modo de produção, o enquadramento, a finalidade e demais elementos relevantes no caso concreto.
Fertilizantes
Outro projeto cuja relevância está ligada aos conflitos em andamento (na Ucrânia e no Irã, principalmente), é o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que concede até R$ 7,5 bilhões em subsídios, em cinco anos, a fábricas de fertilizantes para novas plantas de produção no Brasil ou expansão e modernização das atuais, utilizando isenção de tributos federais.
A Ucrânia e o Irã são relevantes fornecedores de fertilizantes nitrogenados e com ureia, então os conflitos fizeram os preços desses insumos subirem no mercado internacional. O Brasil importa de 80% a 90% do fertilizante que consome, principalmente para a monocultura intensiva (soja, milho, algodão, etc.).
De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), o Poder Executivo definirá quais projetos serão aprovados para contar com os benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).
Esse montante total será limitado a R$ 1,5 bilhão anuais e os valores serão detalhados em relatórios bimestrais de acompanhamento pela Receita Federal, com dados desagregados por item e por tributo. Caso o limite seja atingido, o benefício fiscal será suspenso.
Os benefícios previstos são a suspensão de tributos após a aprovação do projeto pela empresa interessada quando da contratação de construção de infraestrutura e da compra de equipamentos para incorporar à planta de produção.
Confira a pauta completa do Plenário
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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