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POLITÍCA NACIONAL

Comissão mista sobre reajuste do piso salarial de professores é instalada

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A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória 1334/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica foi instalada nesta quarta-feira (6). A proposta aumenta o valor mínimo pago ao magistério da rede pública em todo o país.

A MP reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica em 5,4%. Com isso, o valor passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, considerando jornada de 40 horas semanais.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) foi designada para a relatoria. A presidência do colegiado ainda não foi definida. A indicação cabe à Câmara dos Deputados, que havia escolhido o deputado Júnior Mano (PSB-CE), mas ele informou que se licenciará do mandato. Com isso, a liderança do governo no Congresso aguarda uma nova indicação, e o cargo segue vago.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que presidiu a reunião de instalação, caracterizou a proposta como “a principal conquista dos professores brasileiros nos últimos anos” e defendeu rapidez na análise.

“Em homenagem aos professores do Brasil, é importante que, o quanto antes, nós possamos ter o relatório e a votação do piso nacional do magistério”, disse.

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Cálculo do piso
A legislação prevê atualização anual do piso e o cálculo considera a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da variação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A regra também determina que o reajuste não pode ser inferior à inflação.

Prazo
A medida provisória perde a validade em 1º de junho, caso não seja aprovada pelo Congresso. Randolfe Rodrigues informou que o colegiado deve se reunir novamente na próxima terça-feira (12), às 14h30, para apresentação e apreciação do plano de trabalho e, se possível, do relatório.

Da Agência Senado
Edição – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória destina R$ 14,5 bilhões para financiar compra de caminhões e ônibus

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A Medida Provisória 1353/26 destina até R$ 14,5 bilhões para financiar a compra de caminhões, novos ou usados, e ônibus ou micro-ônibus novos. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento argumentam que a iniciativa induz a renovação da frota rodoviária, com mais eficiência energética. “A volatilidade dos preços de combustíveis com o acirramento dos conflitos no Oriente Médio impacta diretamente os custos do transporte rodoviário, especialmente no Brasil, onde este modal responde por 65% das cargas transportadas no país”, justificam.

Garantias
Para aumentar a cobertura de operações de crédito, a medida provisória também aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O aumento ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para cobertura das operações contratadas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O FGI tem por finalidade facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, por meio do compartilhamento do risco das operações com os agentes financeiros. “O reforço patrimonial do fundo amplia a capacidade de concessão de garantias em momento de maior aversão ao risco, preservando o acesso ao financiamento para empresas viáveis”, justifica o governo.

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A MP ainda aumenta os prazos do Peac-FGI para carência do financiamento, que deve ser de até 36 meses, e do prazo total da operação, que será de 12 a 96 meses.

Veículos
As linhas de financiamento para veículos deverão ser contratadas até 28 de agosto. O financiamento de veículos novos admite apenas modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O crédito na modalidade de garantia estará disponível para transportador autônomo de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou passageiros. Somente autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas poderão financiar caminhões e caminhões-tratores seminovos. Apenas terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Sustentabilidade
As linhas de financiamento, gerenciadas pelo Ministério da Fazenda e pelo BNDES, deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As linhas de financiamento poderão ser fornecidas pelo BNDES ou por instituições habilitadas, que assumirão os riscos das operações e do crédito.

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Admite-se o financiamento a seguro do bem e a seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o referido bem, e a eventuais tributos federais incidentes sobre as operações de financiamento realizadas.

Taxas
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários, requisitos para habilitação, limites, termos e itens financiáveis serão determinados por ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo novo para transporte de cargas.

Há duas possibilidades para taxas mais vantajosas:
– empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou à revendedora veículo de transporte de carga emplacado há mais de 20 anos e em condições de rodagem. Neste caso, o veículo deve ter licenciamento regular desde 2024;
– transportadores que adquiram modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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