POLITÍCA NACIONAL
Brasil ganhou 3 milhões de novos leitores em dois anos, aponta diretor do Ministério da Cultura
POLITÍCA NACIONAL
O Brasil ganhou 3 milhões de novos leitores de 2024 a 2025, de acordo com a pesquisa Panorama do Consumo de Livros, feita pela Câmara Brasileira do Livro e pela Nielsen. O diretor de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Ministério da Cultura, Jéferson Assumção, ressaltou que atualmente há mais de 2 milhões de brasileiros que fazem parte de clubes de leitura e que o Brasil tem mais de 410 eventos cadastrados no mapa dos eventos literários, como bienais e feiras do livro.
Os números foram apresentados nesta quarta-feira (29), em sessão solene da Câmara, por ocasião do Dia Mundial do Livro, celebrado em 23 de abril. O representante do ministério destacou que o perfil dos novos leitores no Brasil, de acordo com a pesquisa, é formado por mulheres, negras, de classe C e do Nordeste.
“Isso significa que novos sujeitos culturais, novas vozes estão se interessando também cada vez mais pelo livro e pela leitura. Isso porque nós temos visto o crescimento de comunidades leitoras”, disse Assumção.

Novo PNLL
O Diário Oficial da União trouxe, na edição desta quarta-feira, o Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL) para o período de 2026 a 2036. O PNLL é uma política pública que orienta as ações do governo brasileiro para fomentar a leitura e o acesso a bibliotecas.
O plano foi lançado no Dia Mundial do Livro, com foco na renovação de bibliotecas e na ampliação do alcance de livros em áreas rurais e periferias, com projetos para qualificar quem ensina e incentiva a prática da leitura. Na sessão solene, o presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel), Dante José Alexandre Cid, demonstrou temor com a falta de recursos para um plano tão ambicioso.
“Meu único é um apelo para que cada parlamentar, aproveitando a publicação no Diário Oficial do PNLL, garanta espaço no Orçamento para essas ações. O texto é maravilhoso e a intenção é espetacular, mas, sem alocação orçamentária, nada vai mudar”, disse Dante Cid.
Ele criticou a Lei Complementar 224/25, que retirou para 2026 a isenção fiscal dos livros didáticos. Dante Cid defendeu a transformação do Programa Nacional do Livro Didático em política de Estado para não depender de variações da administração federal.
Um projeto em discussão na Câmara (PL 3965/23) transforma o programa em lei, garantindo sua obrigatoriedade e perenidade. A proposta estabelece diretrizes para a distribuição gratuita de materiais didáticos e literários.A importância da leitura na infância foi ressaltada pela diretora-executiva da Câmara Brasileira do Livro, Fernanda Garcia.
“A criança que tem acesso ao livro e à leitura, o jovem que adota o livro como seu próprio estilo de vida se tornam adultos conscientes do que o Brasil precisa. Esses são cidadãos comprometidos com a cidadania e com a democracia, que nos levarão ao país que tanto sonhamos, mais justo, mais igualitário e mais desenvolvido”, observou Fernanda Garcia.
MEC Livros
Lançado há poucas semanas, o aplicativo MEC Livros já tem mais de 500 mil usuários e permite o empréstimo de livros eletrônicos. É uma grande biblioteca virtual, que pode ter até lista de espera, como uma biblioteca física.
Outra forma de o brasileiro conseguir ler livros e documentos virtualmente é por meio da página da Biblioteca Nacional, fundação que recebe dezenas de milhares de visitantes presenciais e lançou há 20 anos a sua biblioteca digital, um bem comparável a poucas bibliotecas no mundo, segundo o presidente da fundação, Marco Lucchesi.
“Ela é, além disso tudo, o site mais acessado do governo federal. Na ordem de grandeza, por enquanto, mas estamos aumentando, são 100 milhões de acessos por ano. Nós temos de 10 a 11 milhões de acessos todos os meses, o que dá realmente a visão desse processo. Mas a Biblioteca Nacional é uma potência digital, sem sombra de dúvidas, mas não perdemos o rosto, não perdemos os batimentos cardíacos. A Biblioteca Nacional recebeu no ano passado, em sua visita guiada, quase um Maracanã”, disse Lucchesi.
A sessão solene foi pedida pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Laura Carneiro (PSD-RJ), e pelos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Tarcísio Motta (Psol-RJ).
O Dia Mundial do Livro e do Direito de Autor é uma data instituída pela Unesco. A data homenageia dois escritores: o espanhol Miguel de Cervantes, que foi sepultado em 23 de abril de 1616, mesma data em que morreu o escritor inglês William Shakespeare.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança para vários deles. A proposta será enviada ao Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).
O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.
Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.
Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:
- produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
- agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
- exibir em tempo real essas cenas;
- difundir essas cenas por qualquer meio;
- armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
- comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
- venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
- aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
- facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
- aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
- proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.
Sem fiança
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:
- estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
- proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
- divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
- divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).
Pena menor
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):
- comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
- venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
- aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
- facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
- aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
ESPORTES4 dias atrásInter empata com Botafogo em duelo movimentado no Beira‑Rio
-
ESPORTES7 dias atrásFlamengo vence o Vitória e leva vantagem para o jogo de volta da Copa do Brasil
-
PICANTES6 dias atrásWanessa Camargo e Bruno Bevan assumem romance e trocam declarações na web
-
POLÍTICA5 dias atrásDeputada Eliane Xunakalo classifica dispensa de servidores e fechamento de unidades do Samu, como desmonte da política de saúde
-
CUIABÁ6 dias atrásPrefeitura de Cuiabá paga aposentados, pensionistas e injeta R$ 30 milhões na economia
-
Sinop6 dias atrásPrefeito evidencia o protagonismo de Sinop no cenário econômico e destaca o desenvolvimento urbano impulsionada pela Norte Show
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásPlantio de canola avança e área deve superar 300 mil hectares no Brasil
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásQueda de 27,5% no suíno vivo aprofunda perdas na suinocultura






