POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto com regras para símbolo gráfico de identificação da pessoa idosa
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o símbolo nacional de identificação da pessoa idosa, composto pela imagem de uma pessoa em posição ereta, acompanhada da inscrição “60+”.
Essa identificação deverá ser utilizada obrigatoriamente em locais e serviços que ofereçam atendimento preferencial, como assentos em transportes coletivos, vagas de estacionamento, filas e caixas prioritários.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei do Atendimento Prioritário.
O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), para o PL 1084/25, do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA).
O projeto tramita em caráter conclusivo e pode seguir para análise do Senado, se não houver pedido para que seja votado também no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.
A principal diferença em relação ao texto inicial diz respeito à forma como o desenho é definido. O texto original pretendia fixar um pictograma gráfico rígido diretamente no corpo da lei.
Já o substitutivo da CCJ estabelece as características gerais do símbolo, mas delega ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNPDI) a competência para definir o desenho técnico final.
De acordo com Maria do Rosário, a mudança evita o congelamento normativo da lei e permite que o símbolo seja atualizado dinamicamente por órgãos técnicos sem a necessidade de um novo processo legislativo.
Estereótipos
A relatora justificou a importância de substituir os pictogramas atuais, que muitas vezes mostram uma pessoa curvada, apoiada em uma bengala, por considerá-los etaristas. Na avaliação da deputada, o modelo reforça estereótipos de fragilidade e debilidade física, destoando da realidade contemporânea do envelhecimento ativo e saudável.
“A atualização proposta afasta tais distorções e alinha a comunicação visual estatal à proteção constitucional assegurada às pessoas idosas”, afirmou Maria do Rosário. “A manutenção do símbolo atual projetaria uma representação depreciativa da pessoa idosa, em contradição com os valores constitucionais de inclusão e respeito.”
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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