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Hugo Motta: aprovação de recursos para assistência social é passo decisivo na proteção dos mais vulneráveis

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que garante recursos federais mínimos para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), é um passo decisivo na proteção das camadas mais vulneráveis da população.

“Alguns podem achar pouco a vinculação de 1% da receita corrente líquida, dada a imensa desigualdade em nosso país. Mas é inegável que a decisão da Câmara é um avanço incomparável em nossa história recente”, afirmou.

O texto estabelece transição ao longo de três anos, até atingir 1% da receita corrente líquida.

Segundo Motta, a falta de recursos, muitas vezes, leva as prefeituras a fecharem as portas dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Isso não vai acontecer mais. Trazer estabilidade e proteção orçamentária para políticas sociais é manter a porta do Cras aberta, e o Creas recebendo pessoas que tiveram seus direitos violados”, disse o presidente.

Investimento
Motta ressaltou que a medida não deve ser encarada como despesa, mas sim como investimento. “Uma família acompanhada adoece menos, ou seja, gera menos gastos ao SUS [Sistema Único de Saúde]. Como médico, não tenho dúvida, o recurso investido na assistência retorna sobre outras formas”, defendeu.

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De acordo com Motta, a previsão dos recursos para a assistência social na Constituição transforma, na prática, políticas públicas como o Bolsa Família em política de Estado. “O que está na Constituição não fica sob os humores dos governos de plantão”, disse o presidente da Câmara, ao defender que a medida garante que milhões de brasileiros não estejam mais sujeitos a incerteza ou ao uso eleitoral desses programas.

Hugo Motta disse que já conversou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para os senadores também votarem o texto ainda este ano.

A proposta precisa ainda ser aprovada em segundo turno pela Câmara, em votação prevista para a próxima quarta-feira (15).

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.

“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.

Alterações
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.

O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.

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A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:

  • de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
  • de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.

Exceções
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

Justificativa
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.

Segundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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