POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de dançarino
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de dançarino, garantindo direitos como a proibição de cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços por esses profissionais. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4768/16 prevê que esses direitos serão devidos após cada exibição da obra. Outro benefício garantido pelo texto é a garantia de matrícula de filhos do profissional da dança cuja atividade seja itinerante.
Se for em escolas públicas locais de ensino básico, o projeto assegura a vaga e, se for em escolas particulares, autoriza a matrícula. Para as duas situações será necessário apresentar certificado da escola de origem.
De acordo com a regulamentação, poderão exercer o ofício de profissional da dança aquele que possuir diploma de curso superior ou profissional de técnico em dança, reconhecidos na forma da lei. Serão aceitos ainda os diplomas de curso superior de dança emitidos por instituição de ensino superior estrangeira e revalidados segundo as regras vigentes. Outro documento aceito será um atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes, conforme regulamento.
Os atuais profissionais do setor que, na data de publicação da futura lei, exerçam a atividade poderão continuar a fazê-lo.
Atribuições
O projeto de lei lista várias atividades que são de competência do profissional da dança, como:
- coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador;
- diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança;
- professor de curso livre de dança, maitre de ballet ou professor de ballet;
- curador ou diretor de espetáculos de dança ou crítico de dança.
Esse profissional poderá planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos, prestando ainda serviços de consultoria na área.
Para exercer o trabalho, não será exigida inscrição em conselhos de fiscalização do exercício profissional de outras categorias. Serão aplicadas as regras à pessoa física ou jurídica que agencie o trabalho ou que tenha a seu serviço profissionais da dança para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias, seja em caráter transitório ou permanente.
Contrato de trabalho
O projeto estabelece regras para o contrato de trabalho, ressaltando que uma eventual cláusula de exclusividade não impedirá o profissional da dança de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato. Mas isso não poderá caracterizar prejuízo para o contratante.
Quando o trabalho executado for em município diferente daquele especificado no contrato, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem necessárias até o retorno à cidade prevista originalmente ficarão por conta do empregador.
Além disso, o projeto determina a existência de informações obrigatórias no contrato de trabalho, como jornada de trabalho, com especificação do horário e do intervalo de repouso; e disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado nos créditos de apresentação, cartazes, impressos e programas.
O contrato terá de especificar os locais onde o contratado atuará, inclusive os opcionais, e se haverá ou não viagens e deslocamentos, com cláusula relativa ao pagamento de adicional devido em caso de deslocamento para fora da cidade pactuada para o trabalho.
Quando exigida a realização de trabalhos complementares posteriores à execução do trabalho de interpretação contratado, o período de sua execução também deve constar do contrato.
Será exigido ainda, em caso de contrato por tempo determinado, que constem o título do projeto, espetáculo ou produção, ainda que provisório.
Outros pontos
Confira outros pontos do Projeto de Lei 4768/16:
- será livre a criação interpretativa do profissional da dança, respeitado o argumento da obra;
- o fornecimento de guarda-roupa e dos demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais é de responsabilidade do empregador;
- o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral; e
- se não contrariarem as normas do projeto, serão aplicadas ao profissional da dança as demais normas da legislação do trabalho.
Mais informações em instantes
Fonte: Câmara dos Deputados
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Centrais sindicais buscam mobilizar trabalhadores para votação do fim da escala 6×1
Representantes de centrais sindicais que participaram de audiência pública sobre a proposta de redução da jornada de trabalho (PEC 221/19) pediram que os trabalhadores compareçam à Câmara dos Deputados no dia 27 de maio, data esperada para a votação no Plenário. A audiência foi realizada dentro do programa “Câmara pelo Brasil” em São Paulo.
O presidente da comissão especial que analisa o assunto, deputado Alencar Santana (PT-SP), disse que é preciso atenção a mudanças no texto durante a votação. A ideia é votar a redução da jornada, de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem perdas salariais. Segundo o deputado, existem resistências às alterações constitucionais.
O relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), disse que o objetivo é estabelecer os dois dias de descanso, mantendo que um deles seja preferencialmente aos domingos. Ele também explicou que, caso haja um prazo para que as empresas se adequem às mudanças, elas poderão ser penalizadas nesta transição se promoverem alguma redução de salários.
Leo Prates lembrou que, apesar de estar na pauta dos sindicatos há muito tempo, a redução da jornada avançou porque a juventude brasileira se mobilizou nas redes sociais contra a escala 6×1.
“O relatório não será contra ninguém. Eu terei uma agenda grande com o setor patronal aqui em São Paulo também. A gente vai tentar encontrar um texto que diminua os danos sem prejudicar o trabalhador. Mas nós temos lado, o lado das pessoas, dos seres humanos”, disse.

Pejotização
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que, após o fim da escala 6×1, é importante que os trabalhadores se atentem para o fim da pejotização, que está em debate no Supremo Tribunal Federal. A pejotização acontece quando, em vez de ser contratado como pessoa física, o trabalhador precisa abrir uma empresa (com CNPJ, por isso o nome pejotização). Esse tipo de contrato permite a redução de custos trabalhistas para quem contrata.
Marinho também reivindicou o fortalecimento das negociações coletivas para situações específicas em relação à redução da jornada. O ministro ainda afirmou que não haverá ajuda tributária ou isenção fiscal para compensar eventuais custos das empresas.
O professor de direito da Fundação Getúlio Vargas Oscar Vilhena disse que não adianta acabar com a escala 6×1 e manter a pejotização.
“A pejotização é a possibilidade de anular todo o artigo 7º da Constituição. Não adianta pôr um avanço no artigo se o acordo individual puder suspender a aplicação dos direitos do trabalhador e se a Justiça do Trabalho for afastada da possibilidade de verificar se nós temos ali um contrato fraudado ou não”, alertou.
Alguns representantes do setor empresarial presentes ao debate disseram ser favoráveis à redução da jornada, mas pediram uma transição para evitar perdas nos contratos em andamento, como no caso da construção civil.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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