POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova programa de apoio para famílias de agentes de segurança mortos ou feridos em serviço
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Famílias dos Servidores da Segurança Pública Vítimas em Serviço. A proposta tem como objetivo garantir dignidade, suporte emocional e estabilidade financeira aos familiares de profissionais que morreram ou ficaram incapacitados durante o exercício de suas funções.
O programa estabelece uma rede de proteção que inclui:
- pensão integral e vitalícia para os dependentes diretos;
- atendimento psicológico gratuito;
- assistência jurídica para processos relacionados ao evento; e
- prioridade de matrícula em escolas públicas, em programas de capacitação e em concursos públicos federais.
Os recursos para custear as ações viriam do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Levantamento
O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), defendeu a medida como necessária devido ao crescimento da violência contra agentes de segurança. Ele citou dados de um levantamento do Instituto Monte Castelo que aponta o assassinato de 2.671 agentes de segurança no Brasil entre 2015 e 2025.
Garcês defendeu o programa proposto em razão de a Constituição ter silenciado em relação à pensão concedida aos dependentes do agente falecido em serviço de algumas categorias de profissionais de segurança.
“Também não esclareceu sobre a aplicação dos limitadores financeiros da pensão e do tempo de duração da pensão por morte por dependente, razão pela qual se pretende criar um programa nacional de apoio às famílias”, explicou.
Mudanças no texto
O texto aprovado apresenta alterações em relação ao projeto original (PL 5731/25) do deputado Luiz Lima (Novo-RJ). Allan Garcês ampliou as categorias de profissionais beneficiados pelo programa. O novo texto incluiu explicitamente os policiais legislativos e os profissionais de perícia criminal (polícia científica).
Garcês disse ser fundamental a inclusão dos peritos para manter a coerência com as leis federais já existentes que reconhecem a categoria. “Omitir seria incongruente com o ordenamento vigente”, afirmou.
No caso dos policiais legislativos, o relator justificou que eles também realizam serviços externos e estão em situação de vulnerabilidade.
Quem será atendido
Pela proposta aprovada, são considerados servidores de segurança pública para fins de apoio:
- polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal;
- polícias civis e militares;
- corpos de bombeiros militares;
- polícias penais e legislativas;
- guardas municipais; e
- órgãos de perícia oficial de natureza criminal.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e ser sancionada pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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