POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que facilita acesso de garis a banheiros durante o serviço
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir ao trabalhador que exerça suas funções ao ar livre, como garis e jardineiros, o direito de acesso a banheiros durante o serviço.
O texto aprovado segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Pela proposta, o empregador deverá providenciar o acesso do trabalhador a instalações sanitárias por meio da instalação de banheiros químicos; ou da realização de parcerias com outros empreendimentos com banheiros disponíveis.
Ainda segundo o projeto, o trabalhador poderá acessar instalações sanitárias em prédios públicos ou privados, observadas as condições de acesso aplicáveis. Caso precise pagar para utilizar banheiros, os gastos deverão ser ressarcidos pelo empregador.
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 2351/24, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
“O direito de propriedade não é absoluto e deve cumprir sua função social. Ao prever que o acesso será condicionado às regras do estabelecimento, o texto não impõe uma servidão irrestrita, mas um dever de tolerância razoável e proporcional, que prestigia a dignidade do trabalhador sem aniquilar as prerrogativas do proprietário”, destacou Ayres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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