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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova regras para solucionar disputas de território entre municípios

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê normas gerais para desmembramento de parte de um município a fim de incorporá-la a outro contíguo. Segundo o texto, a decisão dependerá de estudo de viabilidade e de plebiscito envolvendo as populações dos dois municípios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Rafael Simoes (União-MG), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).

O texto deixa claro que, em nenhuma hipótese, poderá haver a criação de um novo município. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (entre municípios na divisa de estados diferentes).

O relator, deputado Thiago de Joaldo, ressaltou que inúmeros municípios pelo país travam batalhas na Justiça pela definição correta dos seus limites, afetando a vida, o trabalho e a identidade de centenas de milhares de brasileiros. “A população, como sempre, é a mais prejudicada pela indefinição e insegurança que esse tipo de conflito ocasiona, dificultando, por exemplo, o seu acesso a serviços públicos essenciais, como educação, transporte, saúde e limpeza urbana”, disse.

Thiago de Joaldo afirmou que essa instabilidade também afeta a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com prejuízos aos municípios que não conseguem ter a exata previsão de suas receitas.

Para o autor do projeto, deputado Rafael Simoes, o GPS passou localizações que estavam em um município para outro. “O prefeito que ali cuidava não pode mais cuidar da cidade, porque o território passou para o outro município. Por sua vez, o prefeito que recebeu o território também não tinha interesse, porque os votos continuaram onde sempre foram”, afirmou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator do projeto em duas comissões, destacou que a proposta vai solucionar o problema territorial de muitos municípios no Brasil.

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Prazo de 15 anos
Ao acatar emendas de Plenário, o relator aumentou de 10 para 15 anos o prazo, a contar da publicação da futura lei, para que os municípios possam realizar o processo de desmembramento.

Como o prazo anterior de dez anos acabaria em meados da década de 2030, o texto prevê que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional.

No entanto, apesar do aumento do prazo para 15 anos levar o limite temporal ao início da década de 40, não há previsão de suspensão igual em razão do censo demográfico de 2040.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito ao tribunal eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual 90 dias antes do pleito. No entanto, o relator incluiu dispositivo para permitir a aprovação com 60 dias de antecedência para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano.

Etapas
A iniciativa do processo de desmembramento compete à assembleia legislativa do respectivo estado, de acordo com a Constituição estadual e regras regimentais próprias.

A assembleia terá ainda de tomar as providências para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que embasará a decisão.

Se o processo avançar após o estudo, a assembleia deverá aprovar decreto legislativo convocando um único plebiscito com as populações dos municípios envolvidos.

Embora o EVM deva conter avaliação urbanística e social com atenção à identidade e ao sentimento de pertencimento da população residente na área afetada, teoricamente a população de pequeno trecho a ser desmembrado que seja contrária a isso pode ser derrotada pela maioria de outra cidade que deseja a incorporação do território.

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Realizado o plebiscito com resultado favorável ao desmembramento e incorporação a outro município, deverá ser publicada lei estadual fixando os novos limites territoriais dos municípios envolvidos.

O EVM deve conter ainda:

  • análise econômico-financeira e fiscal dos municípios na configuração resultante do desmembramento;
  • avaliação da infraestrutura e da prestação de serviços públicos essenciais, bem como dos impactos administrativos decorrentes da alteração territorial; e
  • identificação atualizada e georreferenciada dos limites intermunicipais, assegurada a contiguidade dos territórios.

Ação de atualização
De acordo com o projeto, o processo de desmembramento não impede as ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Essas ações são processos técnicos, administrativos e legais realizados para redefinir, corrigir ou detalhar o limite geográfico entre dois ou mais municípios com base em mapeamentos modernos com tecnologias de geoprocessamento e GPS para substituir descrições antigas ou imprecisas.

O projeto prevê cooperação técnica de órgãos e entidades federais, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com os governos estaduais nas ações de atualização de limites. Um regulamento do Executivo federal detalhará as regras.

Fundo de participação
Já a distribuição de novos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais e legais afetadas pelo desmembramento e reincorporação ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova incentivos para contratação de pessoas negras na cultura

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê incentivos fiscais para as empresas com mais de 20 funcionários que mantiverem uma cota de, no mínimo, 20% de trabalhadores negros em seus quadros.

O texto aprovado também determina que pelo menos 20% das vagas de todos os processos seletivos e editais do setor audiovisual financiados com dinheiro público federal sejam destinadas a pessoas negras.

A regra vale para produções de cinema, TV e internet, abrangendo projetos de pesquisa, produção, roteiro e direção. Nesses casos, o candidato negro deverá assumir funções de direção, produção executiva ou responsável (individual ou coautor).

Foi aprovado o substitutivo da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que unifica o projeto original (PL 5882/05), do ex-deputado Vicentinho (PT-SP), e outras 16 propostas que tramitam em conjunto (apensadas). Ela explicou que o objetivo é resgatar medidas e políticas de inclusão que ficaram de fora durante a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10).

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“A proposta dirige também ao âmbito privado as políticas de promoção do emprego para a população negra. Trata-se de retomar a agenda legislativa que ficou incompleta, especialmente no setor do audiovisual, em que os retrocessos e dificuldades históricas foram significativos”, argumentou a relatora.

Foram rejeitados dois projetos (PL 7225/14 e PL 461/20) que tramitavam em conjunto.

Licitações e propaganda
O projeto também altera a Lei de Licitações (Lei 14.133/21) para prever que empresas que tiverem um programa interno de promoção da igualdade racial em estágio mais avançado terão preferência (critério de desempate) na hora de fechar contratos com o governo.

O texto passa a exigir que todas as campanhas publicitárias dos órgãos da administração pública reflitam a diversidade racial da sociedade brasileira nas telas.

Próximos passos
O projeto ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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