POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa nacional de combate ao câncer
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação do Programa Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores (PNCCAP). A medida busca ampliar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença no país.
Executado pelo Ministério da Saúde, o novo programa deverá priorizar ações estratégicas, como campanhas educativas, vacinas, exames de rastreamento precoce e oferta de tratamento de alta complexidade em todas as regiões do país, com o objetivo de reduzir a desigualdade de acesso aos hospitais.
Ajuste
Por recomendação do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), o colegiado aprovou o substitutivo adotado anteriormente pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 244/19 e seu apensado (PL 252/19), com alterações.
A proposta original, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), criava um “fundo nacional” para o câncer, financiado por impostos (como os cobrados sobre o tabaco e a bebida alcoólica).
O relator fez um ajuste para transformar o fundo em programa. Ele explicou que a legislação atual proíbe a criação de novos fundos vinculados a receitas de impostos sem estudos detalhados de impacto no orçamento e sem apontar cortes de gastos em outras áreas.
“Ao criar o programa em vez do fundo, a medida reforça o direito fundamental à saúde sem criar despesas sem cobertura”, justificou.
O texto estabelece ainda o apoio estatal à pesquisa científica e à inovação tecnológica focadas na cura e no controle do câncer.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia
O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.
Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como é hoje
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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