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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova pensão de R$ 3 mil para colonos levados à Amazônia na ditadura

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma pensão especial vitalícia para trabalhadores rurais levados pelo governo federal para projetos de colonização na Amazônia entre 1971 e 1974. A medida beneficia quem foi assentado pelo Incra ao longo das rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica).

Por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovado  substitutivo da Comissão de Agricultura, com emendas. A proposta original (PL 2952/19) é do deputado Airton Faleiro (PT-PA).

Conforme a proposta, o benefício será de dois salários mínimos mensais, o que equivale atualmente a R$ 3.018. O valor visa reparar os danos causados pelo descumprimento das promessas do governo militar, que incentivou a migração com garantias de infraestrutura e apoio que nunca se concretizaram, deixando milhares de famílias em condições precárias.

Critérios de comprovação
Para receber o benefício, o trabalhador precisará apresentar prova material (documentos da época), não sendo aceita apenas prova testemunhal. Essa exigência foi incluída no substitutivo da Comissão de Agricultura e mantida pela relatora Célia Xakriabá, que a considerou necessária para evitar fraudes, equiparando o processo às regras previdenciárias de trabalhadores rurais.

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Por meio de emendas, Xakriabá incluiu critérios objetivos de renda para a concessão, estabelecendo que o beneficiário deve ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Reparação histórica
Em seu parecer, a relatora comparou a situação desses colonos aos “soldados da borracha” – migrantes que foram levados para a Amazônia na primeira metade do século 20 para trabalhar nos seringais, onde muitos morreram ou viveram na miséria. “A realidade dos projetos de colonização, em vez de prosperidade, era de luta pela subsistência. A fome era uma ameaça real e constante”, afirmou.

Regras do Benefício:

  • Valor: R$ 3.018,00 (dois salários mínimos atuais), reajustados anualmente conforme o piso nacional.
  • Transferência: em caso de morte do titular, a pensão pode ser transferida aos dependentes, desde que comprovem baixa renda.
  • Acúmulo: o benefício não poderá ser acumulado com aposentadorias do INSS ou regimes próprios. A relatora também incluiu a vedação de acúmulo com outras indenizações pagas pela União ou pelo Incra pelos mesmos fatos, garantindo, porém, o direito de opção pelo valor mais vantajoso.
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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que limita restrições a produtores rurais em áreas em processo de demarcação indígena

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.

A medida valerá para o período anterior à conclusão definitiva do processo e ao pagamento das indenizações devidas aos ocupantes.

O objetivo é evitar que a mera existência de um processo demarcatório impeça o produtor de exercer seus direitos de posse e propriedade. De acordo com o texto, essas restrições têm dificultado o acesso ao crédito rural, a seguros e a políticas públicas, gerando insegurança jurídica e prejuízos econômicos.

O projeto altera a Lei do Marco Temporal que hoje já garante aos ocupantes não indígenas o direito de usar a terra livremente até o fim da demarcação e o recebimento da indenização pelas benfeitorias de boa-fé.

Nova versão
O colegiado aprovou uma versão (substitutivo) apresentada pelo relator, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), para o Projeto de Lei 5245/25, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). Pedro Lupion incluiu no texto a previsão expressa de indenização também pela terra nua, e não apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé.

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Pedro Lupion destacou que a proposta não interrompe os processos de demarcação, mas garante que a atividade produtiva não seja inviabilizada antes de uma decisão final, reforçando e esclarecendo a regra já existente.

O relator defendeu, ainda, a medida como necessária à previsibilidade do setor agropecuário. “A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, disse.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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