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Câmara aprova projeto que define o crime de desaparecimento forçado de pessoa

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de desparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6240/13 retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), esse crime será considerado imprescritível. Ou seja, poderá ser apurado, e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Na visão do relator, as críticas da oposição sobre a possibilidade de a nova lei ser aplicada a desaparecimentos forçados ocorridos na época da ditadura militar não têm fundamento. “O projeto trata de crime de natureza permanente, e somente serão julgados casos de desaparecimento forçado que se perpetuem após a entrada em vigor da lei por causa do princípio de irretroatividade da lei penal, independentemente da data de início da ação delitiva”, afirmou.

Assim, os crimes abrangidos pela nova lei não alcançariam aqueles anistiados pela Lei da Anistia (de 2/9/1961 a 15/8/1979).

Punição
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

O tipo penal envolve ainda ocultar essa privação de liberdade ou negá-la ou mesmo deixar de prestar informação sobre a condição ou paradeiro da pessoa.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

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Entram nessa categoria inclusive deixar de prestar informações ou de entregar documentos que permitam a localização da vítima ou de seus restos mortais ou mesmo manter a pessoa desaparecida sob sua guarda, custódia ou vigilância.

O projeto considera que, mesmo quando a privação de liberdade tenha ocorrido de acordo com as hipóteses legais, a subsequente ocultação ou negação do fato ou a ausência de informações sobre o paradeiro da pessoa são suficientes para caracterizar o crime.

De outro lado, considera “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações que permitam a sua localização ou de seus restos mortais.

Desaparecimento qualificado
O texto aprovado em Plenário pelos deputados aplica penas maiores para casos específicos:

  • se houver emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão de 12 a 24 anos e multa;
  • se resultar morte: reclusão de 20 a 30 anos e multa;
  • se o agente é funcionário público no exercício das suas funções: reclusão de 12 a 24 anos e multa.

Em outras situações, a pena é aumentada de 1/3 até a metade (13 anos e 4 meses a 30 anos):

  • se o desaparecimento durar mais de 30 dias;
  • se a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, gestante ou tiver diminuída, por qualquer causa, sua capacidade de resistência;
  • se o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou
  • se a vítima do desaparecimento forçado for retirada do território nacional.
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Consumação do desaparecimento
Segundo o texto, o crime de desaparecimento forçado de pessoas é de natureza permanente, perdurando a ação criminosa do agente enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecido seu paradeiro, ainda que ela já tenha falecido.

Já a prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade. Nenhuma hipótese que suspenda ou module a eficácia de direitos será considerada atenuante ou condição para anular esse crime, como situações de estado de guerra ou ameaça de guerra, estado de calamidade pública ou qualquer outra situação excepcional.

Colaboração premiada
Na aplicação de lei brasileira, o juiz poderá desconsiderar eventual perdão, extinção da punibilidade ou absolvição efetuadas no estrangeiro se reconhecer que tiveram por objetivo livrar o acusado da investigação ou da responsabilização por seus atos ou ainda que foram conduzidas de forma dependente e parcial e incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da Justiça.

Por outro lado, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, conceder redução da pena, de 1/3 a 2/3, ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal.

Para isso, deverá ser primário, e essa colaboração terá de contribuir fortemente para:

  • a localização da vítima com a sua integridade física preservada; ou
  • a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa e das circunstâncias do desaparecimento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Hugo Motta defende pauta municipalista e destaca apoio da Câmara a prefeituras

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, defendeu a pauta municipalista ao discursar na abertura da 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no Centro Internacional de Convenções do Brasil. Ele afirmou que o fortalecimento das cidades é essencial para a prestação de serviços públicos e para o desenvolvimento do país. Motta destacou medidas aprovadas pela Câmara voltadas ao apoio financeiro e administrativo dos municípios brasileiros.

Segundo Hugo Motta, a atuação do Legislativo tem buscado avançar em propostas que aliviem as contas das prefeituras e ampliem a capacidade de atendimento à população. Entre as iniciativas citadas está a proposta de emenda à Constituição do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que prevê a destinação de 1% da receita corrente líquida da União, dos estados e dos municípios para a assistência social.

“Se antes a gestão municipal cambaleava na manutenção dos CRAS e CREAS, agora recebe um novo impulso para manter os equipamentos funcionando. E quem ganha é o cidadão, porque não deixará de receber o Bolsa Família, será acolhido e seus direitos serão assegurados”, discursou Motta.

O presidente da Câmara também mencionou a aprovação da emenda constitucional que estabeleceu limites para o pagamento de precatórios pelos municípios. De acordo com ele, a medida busca reduzir o impacto fiscal das dívidas judiciais sobre os cofres municipais.

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“No enfrentamento das dificuldades fiscais dos municípios, entregamos outro grande alívio para os gestores das cidades de todo o Brasil: a aprovação da PEC 66, que limitou o pagamento dos precatórios”, defendeu o presidente.

“Não existe projeto consistente de desenvolvimento nacional sem municípios fortes e capazes de prestar serviços públicos de qualidade. Por isso, a Câmara dos Deputados trabalha em defesa do municipalismo”, afirmou o parlamentar.

Segurança pública
Na área de segurança pública, Hugo Motta ressaltou a inclusão dos agentes de trânsito no Fundo Nacional de Segurança Pública, o que permite investimentos em capacitação profissional, equipamentos e ações de segurança viária. O parlamentar também citou o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, já transformado em lei, com foco no enfrentamento de organizações criminosas que atuam em cidades do interior do país.

“Queremos, com isso, enfrentar de forma definitiva o chamado novo cangaço, que paralisa os municípios, destrói agências bancárias, fecha acessos e sitia a população”, disse Motta.

Durante o discurso, o presidente da Câmara destacou ainda ações voltadas à saúde e à mobilidade urbana. Na saúde, mencionou o programa Agora Tem Especialistas, do governo federal, aprovado pela Câmara, que prevê a utilização de carretas itinerantes para exames e consultas médicas em municípios brasileiros. Já na mobilidade urbana, citou a aprovação do Marco Legal do Transporte Público, que amplia as possibilidades de financiamento para os sistemas municipais de transporte coletivo.

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Emendas parlamentares
Hugo Motta também defendeu as emendas parlamentares como mecanismo de aproximação entre o Orçamento da União e as demandas locais. Segundo ele, os recursos permitem direcionar investimentos para obras, serviços e ações consideradas prioritárias pelos gestores municipais e parlamentares que atuam em contato direto com a população.

“Os parlamentares ajudam a direcionar investimentos para obras, serviços e ações que melhoram a vida da população e auxiliam os prefeitos na difícil missão de administrar suas cidades”, defendeu.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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