MATO GROSSO
Sema articula parcerias para viabilizar regularização ambiental em oito assentamentos
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e os municípios de Tangará da Serra, Barra do Bugres e Nova Olímpia articulam a efetivação de Acordo de Cooperação Técnica para promover a regularização ambiental de oito assentamentos localizados na região.
Nesta quinta-feira (26.2), as instituições envolvidas no processo de regularização promoveram duas reuniões com moradores dos assentamentos para explicar como o projeto será executado. O primeiro encontro ocorreu em Barra do Bugres, na Gleba Jatobá, com moradores do Assentamento Antônio Conselheiro.
Na sequência, a equipe foi até a zona rural do município de Nova Olímpia, para conversar com os representantes dos assentamentos Oziel Alves Pereira I e II, Jatobá, Paloma, Rio Branco e Nova Conquista.
“A Sema está sendo a propulsora dessa regularização, mobilizando as entidades para que juntos possamos ajudar na regularização das pequenas propriedades. Com a viabilização do acordo de cooperação técnica, teremos condições de fazer um diagnóstico da situação e encontrar a solução individual para cada município na regularização da reserva legal coletiva”, destacou a secretária-adjunta de Gestão Ambiental, Luciane Bertinatto.
O assentamento Antônio Conselheiro é considerado um dos maiores de Mato Grosso, possuindo 37 mil hectares, com uma área de reserva legal de aproximadamente 11 mil hectares. Criado há mais de 20 anos, o assentamento abrange os municípios de Tangará da Serra, Barra do Bugres e Nova Olímpia.
Morador do Antônio Conselheiro, Odair José de Oliveira vive em uma área localizada no município de Barra do Bugres. Ele revela que há quase três décadas aguarda a organização do assentamento.
“Nós chegamos aqui no ano de 1996. Quando conseguimos a terra, a gente plantava banana, arroz, aqui era tudo mata, não tinha nada aberto. O assentamento foi se desenvolvendo, mas os problemas não foram resolvidos. Como vai ser firmado esse termo de cooperação, a gente acredita que pode sim resolver a situação de muita gente”, afirmou.
Segundo o chefe da Divisão de Obtenção de Terras do Incra em Mato Grosso, Daniel Araújo, parte da reserva legal do assentamento Antônio Conselheiro foi invadida e está degradada.
“A titulação pressupõe a regularização ambiental, aí que entra a Sema e os municípios para nos ajudar justamente a enfrentar esse gargalo. É muito positivo o envolvimento do estado de Mato Grosso, por meio da Sema, e das prefeituras para que a gente consiga concretizar essa solução”, disse.
O deputado estadual Chico Guarnieri participou das discussões e adiantou que existe a possibilidade de destinação de emenda parlamentar para custear parte dos serviços que serão necessários no decorrer do processo de regularização.
“O Governo de Mato Grosso tem realizado vários investimentos na nossa região, com melhorias significativas na logística, o que tem contribuído para o escoamento da produção. Com a regularização ambiental dos assentamentos, os pequenos produtores terão melhores condições de comercializar os seus produtos”, enfatizou.
Simcar Assentamento
Em novembro do ano passado, o Governo de Mato Grosso lançou o módulo Simcar Assentamento no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural.
Desde então, o novo módulo está disponível para que o profissional credenciado pelo órgão fundiário realize o cadastramento do projeto de assentamento e a posterior inclusão das informações da malha de lotes, com a individualização de cada beneficiário da reforma agrária.
Após a inclusão das informações e documentos, a Sema efetua a análise ambiental do assentamento como um todo e, após a aprovação, a emissão do CAR do lote individual ocorre de forma automática pelo sistema.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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