MATO GROSSO
MT Hemocentro alerta para estoque baixo de sangue
MATO GROSSO
O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, alerta a população para a baixa nos estoques de bolsas de sangue dos tipos A-, B+, O- e O+. A coleta de sangue funciona na unidade, localizada na rua 13 de Junho, 1.055, Centro Sul, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h, sem pausa para o almoço.
Segundo o diretor do MT Hemocentro, Fernando Henrique Modolo, o período pós-Carnaval é tradicionalmente ruim para os estoques. Por isso, ele convida os mato-grossenses a se dirigirem à unidade e realizarem este gesto de solidariedade da doação de sangue.
“Estamos com o estoque de bolsas de sangue bem abaixo do que estava na última sexta-feira. Até mesmo o tipo sanguíneo O+, o ‘mais comum’, está super baixo e precisa de doadores. Então contamos novamente com o apoio dos voluntários para reforçar os estoques”, afirmou.
Quem quiser doar sangue precisa apresentar um documento oficial com foto, pesar 50kg ou mais, estar em bom estado de saúde e ter feito uma refeição equilibrada: o doador deve estar bem alimentado para poder efetuar a doação e não pode estar em jejum.
Podem doar pessoas com idade entre 16 e 69 anos, 11 meses e 29 dias. Quem tem entre 60 e 69 anos só poderá doar sangue se já tiver doado antes dos 60 anos. Adolescentes de 16 e 17 anos devem levar uma autorização dos pais ou do responsável legal para fazer a doação.
Homens podem doar até quatro vezes ao ano, com um intervalo de dois meses entre as doações; já as mulheres são limitadas a três doações anuais, respeitando o intervalo de três meses. São coletados até 450 ml de sangue por sessão e recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool após a doação.
Serviço
Para agendar a doação de sangue na sede do MT Hemocentro, basta acessar o Sistema de Agendamento. O voluntário também pode fazer o agendamento pelo telefone (65) 98433-0624 (WhatsApp, somente mensagem), ou pelo número (65) 3623-0044, ramais 2024, 2025 e 2026.
O banco de sangue fornece o comprovante de comparecimento ao doador. Para quem compareceu e, por algum motivo, não pôde doar, o MT Hemocentro dá um comprovante de comparecimento e, para quem efetuou a doação de sangue, é entregue o atestado de doação de sangue para justificar a ausência no trabalho.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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