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São Félix convoca entidades para pleitear recursos voltados para projetos de interesse público

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MATO GROSSO

Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos do município de São Félix do Araguaia (1200 km ao sul de Cuiabá) podem se inscrever em processo para cadastro e habilitação com finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias decorrentes das penas restritivas de direitos cumpridas na Vara de Execução Penal da Comarca.
 
O regramento para participar da convocação consta no Edital de Convocação das Entidades n. 01/2022-DF, assinado pelo juiz e diretor do Foro, Adalberto Biazotto Júnior. Conforme o documento o objetivo é prestar apoio financeiro a entidades que desenvolvem ações e serviços sociais de interesse público, de acordo com orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, o Poder Judiciário contribui para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaços de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
 
Requisitos – Podem se habilitar ao recebimento de recursos instituições que possuam pelo menos um ano de funcionamento; possuam sede própria na Comarca; sejam entidades parcerias no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade; atuem diretamente na prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências; prestem serviços de maior relevância social; e apresentem projetos compatíveis com os requisitos do edital.
 
Prazo – O prazo para as instituições se cadastrarem é de 30 dias, a partir da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O cadastro deve ser protocolado pelo e-mail: [email protected].
 
Documentos – O modelo de Formulário de cadastro e de Requerimento de inscrição que deve ser protocolados estão contidos no edital.
Dúvidas e mais informações: (66) 3522-1148 ou [email protected].
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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