POLITÍCA NACIONAL
Morte do cão Orelha motiva projetos para punir adolescentes que cometerem violência contra animais
POLITÍCA NACIONAL
A morte do cão Orelha, em Florianópolis (SC), vítima de agressão, motivou a apresentação de 25 projetos de lei na Câmara dos Deputados. Um deles é o PL 41/26, da deputada Rosana Valle (PL-SP), que prevê a internação de criança ou adolescente que praticar ato com extrema crueldade contra a vida de animal. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e teve o pedido de urgência aprovado pelo Plenário nesta segunda-feira (9).
Orelha era um cão comunitário que recebia cuidados de moradores da Praia Brava, em Florianópolis. Cinco adolescentes são suspeitos das agressões, sendo que um deles foi acusado formalmente pela polícia. O caso aconteceu em 4 de janeiro deste ano.
Em geral, os projetos prevêem a internação de adolescentes que cometerem atos de violência contra animais, mais especificamente cães e gatos domésticos e comunitários. Atualmente, o ECA prevê a internação para ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a uma pessoa – não menciona animal.
O PL 48/26, do deputado Zacharias Calil (União-GO), prevê a internação nos casos de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos quando resultar em morte do animal.
Já o PL 161/26, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), cria a “Lei Cão Orelha”, que reconhece cães e gatos domésticos como seres sencientes
sujeitos de direito e insere artigo sobre o tema no Código Civil.
Proteção aos animais comunitários
O projeto de lei 7/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Delegado Bruno Lima (PP-SP) e Fred Costa (PRD-MG), cria uma lei de proteção integral dos animais comunitários. Os animais comunitários são aqueles que vivem em lugares públicos, como era o caso do cão Orelha, ou em espaços públicos em entidades privadas, inclusive condomínios residenciais e comerciais, verticais ou horizontais.
Veja a relação dos projetos:
- PL 161/26, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) – cria a Lei Cão Orelha, que reconhece cães e gatos domésticos como seres sencientes sujeitos de direito.
- PL 5/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros – institui o Dia Nacional do Animal Comunitário Cão Orelha, a ser celebrado anualmente em 4 de janeiro.
- PL 110/26, do Fausto Pinato (PP-SP) – cria a Lei Cão Orelha, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação.
- PL 21/26, do deputado Bruno Ganem (PODE-SP) – altera o ECA para fortalecer o regime de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional análogo a crime de maus-tratos contra animais (Lei Cão Orelha).
- PL 206/26, do deputado Ely Santos (Republicanos-SP) – aumenta a pena cominada aos crimes de maus-tratos contra animais (Lei Cão Orelha).
- PL 22/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) – altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar a “Lei Cão Orelha”, visando a punição de atos infracionais contra animais.
- PL 299/26, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) – aumenta em 1/3 a pena para quem matar animais com uso de tortura ou outro meio cruel e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos a Animais.
- PL 284/26, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) – institui normas gerais para o reconhecimento e a proteção de cães e gatos comunitários, define diretrizes de identificação, cuidado sanitário, responsabilidade comunitária e cooperação entre os entes federativos.
- PL 41/26, da deputada Rosana Valle (PL-SP) – altera o ECA para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.
- PL 4/26, do deputado Leo Prates (PDT-BA) – altera o ECA para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação.
- PL 389/26, do deputado Célio Studart (PSD-CE) – altera o ECA para permitir a aplicação da medida de internação em casos de atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos aos animais, quando praticados com requintes de crueldade.
- PL 7/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros – estabelece a proteção integral dos animais comunitários (Lei Cão Orelha).
- PL 115/26, do deputado Da Vitoria (PP-ES) – altera o ECA para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação.
- PL 358/26, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) – altera o ECA para tipificar o tratamento de atos infracionais contra a vida e a integridade animal.
- PL 14/26, do deputado Felipe Becari (União-SP) – dispõe sobre o bem-estar e a proteção animal no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.
- PL 45/26, do deputado Felipe Becari (União-SP) – altera o ECA para aperfeiçoar as respostas socioeducativas aplicáveis a adolescentes que pratiquem maus-tratos, violência ou sofrimento imposto a animais.
- PL 121/26, do deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) – institui a Lei Nacional de Combate e Prevenção à Crueldade contra Animais Comunitários.
- PL 286/26, do deputado Capitão Alden (PL/BA) – estabelece medidas de promoção do reconhecimento, do respeito, da responsabilidade e do convívio cuidadoso com os animais na educação ambiental.
- PL 273/26, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) – agrava as penas dos crimes de crueldade contra animais, tipifica a instigação e a exploração digital dessas condutas e disciplina a responsabilidade administrativa e civil de provedores de aplicações de internet.
- PL 135/26, do deputado Lula da Fonte (PP-PE) – altera o ECA para qualificar atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória.
- PL 39/26, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) – altera o ECA para incluir os atos infracionais de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais e endurecer a hipótese de internação.
- PL 383/26, dos deputados Mario Frias (PL-SP), Fred Linhares (Republicanos-DF) e Delegado Bruno Lima (PP-SP) – dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis.
- PL 10/26, dos deputados Delegado Bruno Lima (PP-SP) e Delegado Matheus Laiola (União-PR) – inclui no ECA a hipótese de internação para atos infracionais de maus-tratos a animais e prevê atendimento psicológico ao término da medida.
- PL 397/26, do deputado Fausto Jr. (União-AM) – altera a legislação pertinente para dispor sobre a responsabilização do menor de idade autor de maus-tratos a animais.
- PL 6/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros – proíbe a guarda, posse e propriedade de animais por condenados por maus-tratos e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas.
Da Redação – AC e WS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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