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POLITÍCA NACIONAL

Projeto pune companhias aéreas por mudança de classe em voos sem consentimento do passageiro

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 883/25 proíbe que companhias aéreas mudem passageiros para uma classe inferior à contratada (downgrade) sem consentimento prévio. A proposta, apelidada de “Lei Ingrid Guimarães”, também estabelece indenizações automáticas aos consumidores afetados. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, caso o downgrade ocorra, a empresa será obrigada a oferecer reacomodação em voo da mesma classe originalmente comprada em até 4 horas. Além disso, deverá pagar uma indenização automática proporcional ao prejuízo:

  • 100% do valor da passagem para voos nacionais;
  • 200% do valor da passagem para voos internacionais.

O projeto também garante assistência material (alimentação, transporte e hospedagem) conforme as regras atuais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Se o passageiro não aceitar a mudança de classe, terá direito ao reembolso integral.

Multas e Fiscalização
O descumprimento da lei sujeitará as empresas a multas administrativas de até R$ 50 mil por infração. Em casos de reincidência grave, a companhia poderá ter sua licença de operação suspensa temporariamente.

A fiscalização ficará a cargo da Anac, que terá um prazo máximo de 30 dias, a partir da denúncia, para apurar o caso e aplicar as penalidades.

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Caso Ingrid Guimarães
Na justificativa, a autora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), cita um episódio recente envolvendo a atriz Ingrid Guimarães, que relatou ter sido coagida a ceder seu assento na classe premium economy para outro passageiro durante um voo de Nova York para o Rio de Janeiro.

“A repercussão do episódio revela um problema estrutural no setor aéreo, que frequentemente impõe prejuízos aos passageiros sem oferecer contrapartidas adequadas”, afirma Ely Santos. Segundo a parlamentar, a prática fere o Código de Defesa do Consumidor e precisa de regulamentação específica para evitar abusos.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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