POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova aumento da pena para violência no futebol e cria regras para jogos com torcida única
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera a Lei Geral do Esporte para aumentar as punições contra a violência em estádios e regulamentar a realização de partidas com torcida única.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 274/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A nova versão mantém o rigor das punições originais, mas altera a forma de decidir sobre a presença de torcidas rivais.
Penas mais duras
Pelo texto, a pena para quem promove tumulto ou incita a violência em eventos esportivos passará de um a dois anos de reclusão para quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
O projeto também tipifica explicitamente o crime virtual, punindo quem incitar a violência contra torcida adversária por qualquer meio, inclusive redes sociais (abrangendo ameaças e a marcação de brigas).
Além da prisão, o torcedor primário condenado poderá ser impedido de frequentar estádios ou seus arredores por um período de um a seis anos.
Agravantes
O substitutivo incluiu agravantes pesados caso a violência resulte em danos físicos:
- lesão corporal leve: a pena aumenta em 1/4;
- lesão grave ou gravíssima: a pena aumenta pela metade;
- morte: a pena é triplicada.
Torcida Única
Sobre a realização de jogos com torcida única, o texto define que o governo estadual ou distrital terá autoridade para determinar que uma partida tenha apenas a torcida de um dos times, visando a prevenção de conflitos. Para tomar essa decisão, no entanto, o governo deverá obrigatoriamente ouvir o Ministério Público e as entidades desportivas envolvidas (clubes e federações).
O relator retirou do projeto original a criação de uma “Comissão Desportiva de Jogo Único”, que teria diversos integrantes (polícias, bombeiros, guardas municipais). Para Pazuello, essa comissão seria burocrática e poderia ferir a autonomia das federações de futebol.
“A mudança evita que o Legislativo federal interfira em atribuições de órgãos estaduais, mas garante a intervenção do Estado em situações de risco à ordem pública”, explicou o relator.
General Pazuello citou casos recentes de mortes em confrontos entre torcidas organizadas, como os ocorridos entre torcedores de Corinthians e Palmeiras (SP) e Cruzeiro e Atlético (MG), para defender o endurecimento da lei.
“A inação permite que a violência transcenda os estádios e se espalhe por ruas e rodovias. É justificável que o poder público tenha maior arsenal normativo para reprimir esses atos”, afirmou o deputado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será votado pelo Plenário.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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