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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova aumento da pena para violência no futebol e cria regras para jogos com torcida única

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera a Lei Geral do Esporte para aumentar as punições contra a violência em estádios e regulamentar a realização de partidas com torcida única.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 274/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A nova versão mantém o rigor das punições originais, mas altera a forma de decidir sobre a presença de torcidas rivais.

Penas mais duras
Pelo texto, a pena para quem promove tumulto ou incita a violência em eventos esportivos passará de um a dois anos de reclusão para quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

O projeto também tipifica explicitamente o crime virtual, punindo quem incitar a violência contra torcida adversária por qualquer meio, inclusive redes sociais (abrangendo ameaças e a marcação de brigas).

Além da prisão, o torcedor primário condenado poderá ser impedido de frequentar estádios ou seus arredores por um período de um a seis anos.

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Agravantes
O substitutivo incluiu agravantes pesados caso a violência resulte em danos físicos:

  • lesão corporal leve: a pena aumenta em 1/4;
  • lesão grave ou gravíssima: a pena aumenta pela metade;
  • morte: a pena é triplicada.

Torcida Única
Sobre a realização de jogos com torcida única, o texto define que o governo estadual ou distrital terá autoridade para determinar que uma partida tenha apenas a torcida de um dos times, visando a prevenção de conflitos. Para tomar essa decisão, no entanto, o governo deverá obrigatoriamente ouvir o Ministério Público e as entidades desportivas envolvidas (clubes e federações).

O relator retirou do projeto original a criação de uma “Comissão Desportiva de Jogo Único”, que teria diversos integrantes (polícias, bombeiros, guardas municipais). Para Pazuello, essa comissão seria burocrática e poderia ferir a autonomia das federações de futebol.

“A mudança evita que o Legislativo federal interfira em atribuições de órgãos estaduais, mas garante a intervenção do Estado em situações de risco à ordem pública”, explicou o relator.

General Pazuello citou casos recentes de mortes em confrontos entre torcidas organizadas, como os ocorridos entre torcedores de Corinthians e Palmeiras (SP) e Cruzeiro e Atlético (MG), para defender o endurecimento da lei.

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“A inação permite que a violência transcenda os estádios e se espalhe por ruas e rodovias. É justificável que o poder público tenha maior arsenal normativo para reprimir esses atos”, afirmou o deputado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será votado pelo Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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