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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova exigência de biometria para operações de crédito consignado no serviço público federal

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3705/25, que torna obrigatória a confirmação biométrica para a contratação de operações de crédito consignado (empréstimo com desconto automático em folha de pagamento) por servidores públicos federais. A regra vale para novos empréstimos, refinanciamentos e portabilidades.

Ao exigir a biometria, o projeto garante que apenas o próprio servidor possa autorizar operações financeiras, aumentando a segurança das operações.

O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos do autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e destacou como ponto mais relevante da proposta a exigência de que a confirmação biométrica ocorra em “plataformas validadas em bases do governo federal”.

“Essa disposição é o núcleo da inovação administrativa do projeto. Ela significa que a validação biométrica do servidor não será um simples procedimento interno da instituição financeira, mas um processo de cruzamento de dados com bases oficiais e seguras, como as mantidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo sistema nacional de identificação civil”, destacou Ramos.

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“Em vez de delegar a verificação de identidade a centenas de instituições financeiras, cada uma com seus próprios e variáveis padrões de segurança, a proposta estabelece um padrão centralizado, auditável e sob o controle do Poder Público”, concluiu.

O texto altera a Lei 14.509/22.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

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Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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